TJ|SP: Ação denominada de obrigação de fazer – Busca por retificação de escritura pública de venda e compra, para alteração do estado civil, de casada para solteira – Indeferimento da inicial – Inconformismo – Acolhimento em parte – Procedimento de natureza voluntária – Interpretação do pedido sem exagero de formalismo – Erro inexiste, por conta da condição de casada, ao tempo lavratura da escritura – Aquisição com exclusividade demonstrada – Ausência de comunicação – Separação judicial transitada em julgado, com declaração da ausência de bem imóvel – Possibilidade de interpretar o pedido, com o fim de resolver o impasse – Eficácia e celeridade do processo que não podem ser olvidadas – Proteção ao idoso, que comporta seja colocado fim ao processo, com solução da tutela e distribuição da Justiça – Aplicação dos arts. 368 e 1.109, do CPC, 2° e 71, caput, do Estatuto do Idoso, 167, II, segunda parte, e 246, caput, da Lei n. 6.015/73 – Sentença reformada – Pedido vestibular acolhido, para determinar a averbação na matrícula do imóvel, da aquisição com exclusividade, sem comunicação com o ex-marido – Recurso provido em parte.

EMENTA Ação denominada de obrigação de fazer – Busca por retificação de escritura pública de venda e compra, para alteração do estado civil, de casada para solteira – Indeferimento da inicial – Inconformismo – Acolhimento em parte – Procedimento de natureza voluntária – Interpretação do pedido sem exagero de formalismo – Erro inexiste, por conta […]

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