TJ|SP: Arrolamento – Alvará – Outorga de Escritura – Bem imóvel cedido em vida pela falecida e seu marido, ora inventariante – Pedido de autorização judicial para outorga da escritura aos cessionários – Concordância dos herdeiros – Deferimento – Documentos que comprovam a quitação do preço perante os cedentes, bem como a liberação da hipoteca pendente sobre o imóvel – Inexistência de óbice para a outorga da escritura, pois o imóvel não integra o acervo hereditário, não havendo necessidade de partilha – Além disso, considerando que o alvará não se destina à venda do bem, o que implicaria reverter ao Espólio o produto da venda em patrimônio partilhável, não há que se falar em burla à arrecadação do respectivo imposto de transmissão – Outorga de escritura diretamente aos cessionários finais que não viola a continuidade registrária – Precedentes jurisprudenciais deste e. TJSP neste sentido – Decisão reformada – Recurso Provido.
Registro: 2017.0000270903 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2108616-79.2016.8.26.0000, da Comarca de Guaíra, em que é agravante ESPÓLIO DE ANA MARIA DO NASCIMENTO JACOB DO NASCIMENTO SAITO (JUSTIÇA GRATUITA), é agravado O JUÍZO. ACORDAM, em 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a […]