TJ|SP: Agravo de instrumento – Inventário – Insurgência contra decisão que determinou o recolhimento do ITCMD sobre o monte mor líquido – Decisão correta – Tributo que deve ser apurado com base no valor total, com dedução das dívidas do espólio – Artigos 1.792 e 1.997 do Código Civil. Recurso desprovido.
Registro: 2017.0000095842 ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2164081-73.2016.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que é agravante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, são agravados DENISE BOUASLI MINGIONE (INVENTARIANTE), GABRIEL RICARDO MINGONE, FERNANDA BOUASLI MINGIONE, LUCCA RICARDO MINGIONE e RICARDO LUIZ SOARES MINGIONE (ESPÓLIO). ACORDAM, em 6ª Câmara […]