TJ|SP: Ação de Interdição – I. Cerceamento de defesa. Não configuração. Realização de perícia por equipe multidisciplinar. Previsão do artigo 1.771 do Código Civil, com redação dada pela Lei nº 13.146/15 (EPD). Faculdade atribuída ao magistrado de determinar o exame multidisciplinar diante da complexidade do caso. Interpretação sistemática com o artigo 753 do Novo Código de Processo Civil e os demais princípios processuais. Magistério doutrinário. Precedentes. II. Decretação de incapacidade absoluta do interdito. Afastamento. Reforma legislativa, decorrente da Lei nº 13.146/15 (EPD), que restringe a incapacidade absoluta aos menores impúberes. Reconhecimento de que o interdito é relativamente incapaz, abrangendo a curatela os atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Artigo 4º, inciso III, do Código Civil, e artigo 85 do Estatuto da Pessoa com Deficiência. – Sentença reformada em parte. Apelo parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação nº (…), da Comarca de Guarujá, em que é apelante J. L. F. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA), é apelado J. R. F. (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA). ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: Deram […]