TJ|SP: Agravo de Instrumento – Arrolamento – Renúncia de meação e instituição de usufruto vitalício em favor do viúvo – Possibilidade – Partilha amigável – Usufruto que pode ser destacado da nua propriedade, inclusive porque também possui expressão econômica – Formalização que independe da lavratura de escritura pública – Ato translativo que pode ser tomado por termo nos autos – Inteligência do art. 1.806 do Código Civil – Prova de que a falecida não dispôs de seus bens por testamento que deve ser feita mediante a juntada de certidão do Colégio Notarial – Vedação contratual à transmissão do direito real de uso concedido pela Municipalidade de Diadema – Recurso parcialmente provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento nº 2205525-57.2014.8.26.0000, da Comarca de Diadema, em que são agravantes MANOEL VITAL DE LIMA (INVENTARIANTE) e RITA LEITE DE LIMA (ESPÓLIO), é agravado O JUÍZO. ACORDAM, em 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento […]