CSM|SP: Registro de imóveis – Procedimento de dúvida – Registro de carta de adjudicação – Exigência de apresentação do formal de partilha do inventário da proprietária tabular falecida, sob pena de ofensa ao princípio da continuidade registral – Condenação em custas afastada – Todos os envolvidos na cadeia sucessória do imóvel, inclusive os herdeiros da falecida, participaram da ação de adjudicação compulsória, ante o precedente término do inventário – Decisão judicial pela não inclusão do espólio no polo passivo, com determinação para que os herdeiros nele figurassem – Acórdão que atesta a observância da cadeia sucessória e defere a adjudicação pretendida – Exigência afastada – Apelação provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1001274-11.2023.8.26.0443, da Comarca de Piedade, em que é apelante NORMA PRISCILA DE JESUS, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE PIEDADE. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento à apelação para que o […]