CGJ|SP: Provimento CG nº 002/2015 (Modifica o item 1.5, do Capitulo II, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, para igualar o horário de atendimento ao público das Serventias da mesma Comarca com atribuição de protesto de letras e títulos).
DICOGE 3
Provimento CG N.º 002/2015
Modifica o item 1.5, do Capitulo II, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, para igualar o horário de atendimento ao público das Serventias da mesma Comarca com atribuição de protesto de letras e títulos.
O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLlOT AKEL, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO EXERCÍCIO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
CONSIDERANDO os requerimentos formulados pelo IEPTB-SP;
CONSIDERANDO que o serviço público de protesto de letras e títulos é uno e não pode ter horário de atendimento ao público diverso dentro da mesma Comarca;
CONSIDERANDO o que se decidiu nos autos do processo CG n.° 1998/00001140;
RESOLVE:
Artigo 1º – O item 1.5., do Capitulo II, das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais, passa a vigorar com a seguinte redação:
Seção VI
1.5. O atendimento ao público nas unidades de registro de imóveis do Estado obedecerá ao horário ininterrupto das 9 às 16h, sem prejuízo da jornada de trabalho estipulada pelo Oficial. Quando a Serventia de Imóveis acumular a atribuição de protesto de letras e titulos, o horário de atendimento ao público desta especialidade será o mesmo fixado para o Tabelião de Notas da mesma Comarca.
Artigo 2° – Este provimento entra em vigor 10 dias após a data de sua primeira publicação no DJE.
São Paulo,
(a) HAMILTON ELLIOT AKEL
Corregedor Geral da Justiça.
(DJe de 26.01.2015 – SP)