Provimento CG nº 45/2015 (Altera o subitem 52.2 para aposição da data e local, se as assinaturas forem colhidas em datas e locais diferentes)

PROVIMENTO CG Nº 45/2015

O DESEMBARGADOR HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições,

Considerando a recente alteração do subitem 52.2. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que passou a permitir a coleta das assinaturas das partes em até 30 dias da data da lavratura da escritura pública, mediante aposição ao lado da firma a data da respectiva subscrição;

Considerando que em razão desta modificação, nem sempre o local onde a escritura foi lavrada e onde os presentes nesta ocasião assinaram o ato será o mesmo onde as assinaturas faltantes serão apostas, de maneira que, além da aposição ao lado da assinatura da data, deverá constar também o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo) da respectiva subscrição;

Considerando que o ato notarial deve espelhar a verdade e que esta medida atribui maior segurança preserva a sua eficácia;

Considerando o decidido no Processo CG nº 2014/00159583,

RESOLVE:

Artigo 1º – Alterar a redação do subitem 52.2. do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, nos seguintes termos:

“52.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.”

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

São Paulo, 14 de outubro de 2015.

(a) HAMILTON ELLIOT AKEL

Corregedor Geral da Justiça

(DJe de 20.10.2015 – SP)