2ª VRP|SP: Ordem de Serviço nº 01/2016 (Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências)
Caderno 3
2ª VARA
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2016
Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências.
O Dr. MARCELO BENACCHIO, Juiz de Direito Titular da Segunda Vara de Registros Públicos e Corregedor Permanente dos Cartórios de Registros Civis das Pessoas Naturais e Tabelionatos de Notas da Capital de São Paulo, no uso de suas atribuições legais determina:
1. A partir de 14/03/2016 todos os processos distribuídos perante esta unidade do 2º Ofício de Registros Públicos, relativos à esta Corregedoria Permanente, passam a ser processados exclusivamente de forma digital, com a distribuição pelos advogados por meio eletrônico, sendo que, os feitos em que as partes não estejam representadas processualmente, peticionando diretamente a este Juízo, não tendo a possibilidade de ingressar pelo meio eletrônico, serão distribuídos com numeração digital, e digitalizados por este Ofício.
2. As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de Pedido de Providências, Dúvida, Registro Tardio de Óbito e de Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, Averiguação de Paternidade.
2.1 – Exclui-se desta O.S. os processos de Habilitação para Casamento e Retificação nos termos do Art. 110 do respectivo dispositivo legal que, se o caso, vierem para apreciação deste Juízo, serão distribuídos como processos físicos, salvo se os mesmos se iniciarem neste Ofício, hipótese em que se aplica a regra aqui estabelecida.
3. A remessa física de documentos originais, já digitalizados no processo, deverá ser objeto de solicitação pelo Sr. Oficial/ Tabelião, que relatará e justificará os motivos do ato, e aguardará a decisão da questão lançada, por este Juízo. Caso deferida a remessa, ela será realizada através de ofício, constando o número do processo a que se refere, quando do protocolo junto ao Cartório do 2º Oficio de Registros Públicos, sendo eles arquivados em pasta individual, identificado com etiqueta do número do processo virtual e controle interno.
4. As iniciais de Retificações do Art. 56, Art. 97 e outros, da Lei de Registros Públicos, Registro Tardio de Óbito e de Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, deverão ser distribuídas com a Classe Pedido de Providências, caso, quando do ingresso da inicial não tenha a opção exata do objeto da inicial.
5. Este Ofício de Justiça:
a) dará ciência à ARPEN e ao Colégio Notarial;
b) dará ciência ao Distribuidor;
c) publicará esta Ordem de Serviço na Imprensa Oficial; e
d) enviará cópia desta à Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se.
(DJe de 25.02.2016 – SP)