Ementário CGJ – Extrajudicial n. 03/2009

DICOGE 1.2

EMENTÁRIO CGJ – EXTRAJUDICIAL Nº 03/2009

2º Trimestre de 2009 – DIVERSOS

EMOLUMENTOS– Consulta – Escrituras públicas de inventários e partilhas de bens – Base de cálculo para a cobrança – Matéria regulamentada pelo Provimento CG nº 33/2007, expedido com amparo na Lei Estadual nº 11.331/02 – Reclamações contra a cobrança de emolumentos, considerando as peculiaridades de cada caso concreto, que deverão ser formuladas com observação do procedimento adequado, também previsto em lei – Consulta não conhecida. Proc. CG nº 37.394/2009

EMOLUMENTOS – Registro de Imóveis – Expedição de certidões de interesse do INCRA – Isenção concedida pelo Decreto-lei federal n. 1.537/1977 à União e suas autarquias que não se aplica à hipótese – Incidência da Lei Estadual paulista n. 11.331/2002 – Parcela dos emolumentos devida ao oficial registrador que deve ser paga – Orientação firmada no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça (Proc. CG 382/2004 e Prot. CG 52.164/2004) – Requerimento que se indefere. Proc. CG nº 32.257/2009

EMOLUMENTOS – Registro de Imóveis – Pleito de dispensa de pagamento imediato formulado por Municipalidade, com diferimento para o final de processos judiciais que vierem a ser ajuizados – Invocação do art. 39 da Lei nº 6.830/80 e do art. 27 do Código de Processo Civil – Dispositivos que se referem apenas a atos “judiciais” ou “processuais” – Normas especiais que merecem interpretação estrita – Não abrangência de atos praticados no exercício dos chamados Serviços Extrajudiciais, que incluem os de registro, exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, nos termos do art. 236 da Constituição Federal – Cobrança disciplinada pela Lei Estadual nº 11.331/02, que não prevê outro tratamento diferenciado aos Municípios além do estabelecido em seu art. 8º – Negado provimento ao recurso. Proc. CG nº 117.938/2008

PAPEL DE SEGURANÇA – Traslados e certidões dos serviços de notas – Alteração do modelo para uso dos notários e registradores, com vigência a partir de 30 de março de 2009 – Item 49.1.a., do Capítulo XIV, das NSCGJ. Prorrogação do prazo de utilização do modelo anterior, simultaneamente com o novo modelo que foi homologado, a fim de reduzir a perda dos estoques existentes. Proc. CG nº 1.448/2005

PROTESTO – Preliminar de nulidade da r. decisão proferida pela Corregedoria Permanente rejeitada – Matéria que não exige decisão com efeito normativo, não sendo necessária a submissão ‘ex officio’ à CGJ – Eventual falta de atuação do MP suprida em segundo grau – Negado protesto de título para fins falimentares por ter a devedora sua sede em Comarca diversa – Recusa mantida – Protesto a ser lavrado na Comarca do principal estabelecimento da devedora – Falta de prova de que o estabelecimento existente na Comarca em que apresentado o título seja o principal estabelecimento da devedora e não mera filial – Recurso improvido. Proc. CG nº 88.942/2008

PROTESTO – Qualificação negativa de cheques, com base no Provimento CP nº 01/2007, da Corregedoria Permanente dos Tabeliães de Protesto da Capital, por emitidos em datas remotas; por ter havido endosso; e por não considerada aceitável a justificativa apresentada em requerimento – Inviabilidade, porém, de recusa fundada em data de emissão não recente – Óbice incompatível com o art. 9º da Lei nº 9.492/97 e o item 6 do capítulo XV das Normas de Serviço desta Corregedoria Geral – Pretensão de protesto, outrossim, que já se justifica pela própria impontualidade e inadimplemento – Ausência de previsão na lei e nas citadas Normas de Serviço para recusa baseada em entendimento subjetivo do Tabelião a respeito de ser, ou não, justificada a postulação – Endosso que não representa impedimento, mesmo porque previsto em lei – Regular apresentação de comprovantes de endereços dos emitentes – Recurso provido, para possibilitar o protesto. Proc. CG nº 31.989/2009

REGISTRO CIVIL – Autorização para distribuição de calendários de vacinação e cartazes nas unidades de Registro Civil das Pessoas Naturais – Solicitação da Regional do Estado de São Paulo da Associação Brasileira de Imunizações (SBIm) – Presença de interesse público e repercussão social – Deferimento, com observação. Proc. CG nº 31.464/2009

REGISTRO CIVIL – Emolumentos – Inteligência do item 15 da Tabela V da Lei nº 11.331/02 – Pagamento, quanto a procedimento nele mencionado, apenas do valor ali previsto – Impossibilidade de cobrança em separado, cumulativamente, do correspondente ato de averbação, por ser pressuposto da expedição de certidão, expressamente incluída naquele dispositivo – Incidência da r. decisão normativa que aprovou o parecer proferido no proc. CG nº 2008/111.424 – Recurso provido. Proc. CG nº 111.423/2008

REGISTRO CIVIL – Emolumentos – Inteligência do item 15 da Tabela V da Lei nº 11.331/02 – Pagamento, quanto a procedimento nele mencionado, apenas do valor ali previsto – Impossibilidade de cobrança em separado, cumulativamente, do correspondente ato de averbação, por ser pressuposto da expedição de certidão, expressamente incluída naquele dispositivo – Incidência da r. decisão normativa que aprovou o parecer proferido no proc. CG nº 2008/111.424 – Recurso provido. Proc. CG nº 9.831/2009

REGISTRO CIVIL – Emolumentos – Inteligência do item 15 da Tabela V da Lei nº 11.331/02 – Pagamento, quanto a procedimento nele mencionado, apenas do valor ali previsto – Impossibilidade de cobrança em separado, cumulativamente, do correspondente ato de averbação, por ser pressuposto da expedição de certidão, expressamente incluída naquele dispositivo – Incidência da r. decisão normativa que aprovou o parecer proferido no proc. CG nº 2008/111.424 – Recurso provido. Proc. CG nº 1.086/2009

REGISTRO CIVIL – Emolumentos – Inteligência do item 15 da Tabela V da Lei nº 11.331/02 – Pagamento, quanto a procedimento nele mencionado, apenas do valor ali previsto – Impossibilidade de cobrança em separado, cumulativamente, do correspondente ato de averbação, por ser pressuposto da expedição de certidão, expressamente incluída naquele dispositivo – Incidência da r. decisão normativa que aprovou o parecer proferido no proc. CG nº 2008/111.424 – Recurso provido. Proc. CG nº 1.087/2009

REGISTRO CIVIL – Emolumentos – Inteligência do item 15 da Tabela V da Lei nº 11.331/02 – Pagamento, quanto a procedimento nele mencionado, apenas do valor ali previsto – Impossibilidade de cobrança em separado, cumulativamente, do correspondente ato de averbação, por ser pressuposto da expedição de certidão, expressamente incluída naquele dispositivo – Incidência da r. decisão normativa que aprovou o parecer proferido no proc. CG nº 2008/111.424 – Recurso provido. Proc. CG nº 8.214/2009

REGISTRO CIVIL – Exumação e cremação de cadáver postulada pelos filhos – Sepultamento por iniciativa daqueles que estavam presentes quando do óbito – Notícia trazida por outro filho de que o falecido desejava ser cremado – Alegados motivos religiosos – Indeferimento, pelo Juízo da Corregedoria Permanente, sob o argumento de que o art. 77, § 2º, da Lei nº 6.015/73 exige demonstração de manifestação de vontade, em vida, pelo finado – Recurso com alegação de que, no Município de Santos, a Lei Municipal nº 3.933/75 reputa suficiente o consentimento da família – Discussão prejudicada diante do disposto no Decreto Estadual nº 16.017/80 – Prazo mínimo para exumação fixado em três anos contados do óbito, que, “in casu”, ocorreu em 10/11/2008 – Provimento negado. Proc. CG nº 11.308/2009

REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Fundação – Entidade fechada de previdência privada – Natureza explicitada em “escritura de alteração de estatutos” de 14/01/1980, com comparecimento e anuência do douto Curador de Fundações, representante do Ministério Público – Funcionamento, como tal, autorizado pelo Ministério da Previdência e Assistência Social – Consecutivos atos averbados, em unidades registrárias de São Paulo, Barueri e Osasco, incluindo mudanças de sede – Anulação destas averbações pleiteada, por ausência de participação do “Parquet” – Decisão do Juízo da Corregedoria Permanente de Osasco considerando “procedente o pedido para anular todos os atos praticados” – Atribuição correcional extrapolada, por estendida a serventias de outras comarcas – Inteligência, outrossim, do art. 86 da Lei nº 6.435/77 e do art. 72 da Lei Complementar nº 109/2001, que sucedeu aquela – Fiscalização de fundações quejandas conferida ao Ministério da Previdência, com expressa exclusão do Ministério Público – Legislação especial que prepondera sobre normas de cunho geral – Alegação de que a fundação desempenhava outras atividades além da previdenciária, a qual, todavia, depende de produção de prova, na esfera jurisdicional, sob o crivo do contraditório – Recurso provido. Proc. CG nº 119.500/2008

REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Recurso especial – Interposição contra decisão do Exmo. Sr. Corregedor Geral da Justiça que negou provimento a recurso “administrativo” – Inadmissibilidade – Matéria definitivamente decidida nesta esfera “administrativa”, não comportando nenhum outro recurso – Processamento indeferido. Proc. CG nº 22.662/2009

REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Livro Diário escriturado por sistema informatizado – Autorizada em primeiro grau sua autenticação depois de encadernado – Cabimento – Item 28.1 do Capítulo XVIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não provido. Proc. CG nº 84.869/2008

REGISTRO DE CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Recusa de averbação de ata de assembléia de associação – Ausência de continuidade – Averbação inviável. Proc. CG nº 24.757/2009

REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Emolumentos – Isenção – Inexistência de previsão legal específica – Impossibilidade de concessão de assistência judiciária, para tal finalidade, em procedimento administrativo – Recurso não provido. Proc. CG nº 24.757/2009

SERVIÇO NOTARIAL E DE REGISTRO – Projeto Educartório – Desiderato de aparelhamento dos protagonistas das atividades extrajudiciais desempenhadas sob a égide da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo – Concepção de abrangente repositório jurisprudencial, contendo decisões da Corregedoria Geral e do E. Conselho Superior da Magistratura sobre matéria notarial e registral – Meta alcançada – Coletânea denominada “Kollemata”, sob a forma de CD, para distribuição a magistrados, registradores e notários – Escopo, outrossim, de propiciar material de consulta a demais profissionais da área jurídica e outros interessados – Divulgação, para conhecimento geral. Proc. CG nº 370/2005

TABELIÃES DE NOTAS – Escritura pública de inventário e partilha – Lavratura mediante apresentação dos documentos referidos no item 115 do capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Expressa menção, na escritura, nos termos do subitem 117.2 do mesmo capítulo, aos documentos apresentados e ao seu arquivamento, microfilmagem ou gravação por processo eletrônico – Fé pública do Tabelião – Desnecessidade de reapresentação dos mesmos documentos ou suas cópias para registro do título – Modificação, neste sentido, do item 118 do citado capítulo XIV – Minuta de provimento. Proc. CG nº 54.527/2008

TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS – Crédito decorrente de alimentos fixados em sentença judicial – Possibilidade em tese – Necessidade, porém, de apresentação da prova da sentença que fixados os alimentos, instruída com os demais documentos comprobatórios da liquidez e certeza do débito – Recorrente que, “in casu”, não incluiu a sentença em que fixados os alimentos entre os documentos apresentados para protesto, impossibilitando a prática do ato. Proc. CG nº 24.688/2009

TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS – Horário de funcionamento – Impossibilidade de restrição do horário de recepção de títulos ao período compreendido entre 10:00 e 14:00 horas – Determinação ao Tabelião de Protesto de Letras e Títulos para que estabeleça novo horário de atendimento do público, incluindo a recepção de títulos, de forma a atender ao mínimo de seis horas previsto no artigo 4º da Lei nº 9.492/97 – Recurso provido em parte, com observação e determinação. Proc. CG nº 24.688/2009

TABELIONATO DE NOTAS – Escrituras de mútuo, confissão de dívida e fiança, com garantia hipotecária – Mutuantes que participaram do ato na condição de pessoas física e jurídica estrangeiras – Qualificações destes sem a indicação de RG, CPF e CNPJ e de endereço no País – Circunstância que não configura irregularidade na prática dos atos notariais – Pessoas não inscritas nos referidos cadastros e sem atividade no Brasil que o exija – Observância, no que cabível à espécie, do art. 215 do Código Civil e nos itens 12 e 15 do Capítulo XIV das NSCGJ – Eventual invalidade do negócio jurídico que deve ser discutida na esfera jurisdicional – Decisão do Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente acertada – Recurso não provido. Proc. CG nº 35.854/2009

TABELIONATO DE PROTESTO – Apontamento de cheque cuja data de emissão não se pode determinar com segurança – Possibilidade de que tenha havido, no caso concreto, apresentação antecipada de cheque pós-datado, configuradora de ato ilícito, na forma reconhecida pela jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 370) – Protesto que se mostra, no caso, inviável – Recusa do Tabelião que não pode ser, portanto, afastada – Recurso não provido. Proc. CG nº 32.028/2009

TABELIONATO DE PROTESTO – Duplicatas de prestação de serviço por indicação – Notas fiscais eletrônicas – Requerimento de autorização de protesto dos títulos mediante declaração substitutiva – Inviabilidade, ante o disposto no art. 20, § 3º, da Lei n. 5.478/1968 – Exigência legal de prova direta, oriunda de ato do próprio tomador do serviço, da efetiva prestação deste – Impossibilidade de substituição por documento, eletrônico ou materializado, que não apresente manifestação expressa do devedor dando conta do recebimento do serviço ou por declaração substitutiva prestada pelo credor no sentido de que dispõe dos documentos necessários à comprovação da efetiva prestação dos serviços – Requerimento que se indefere. Proc. CG nº 4.944/2009 (D.J.E. de 05.08.2009)

EMENTÁRIO CGJ – EXTRAJUDICIAL Nº 04/2009

2º Trimestre de 2009 – REGISTRO DE IMÓVEIS

REGISTRO DE IMÓVEIS – Almejado cancelamento da averbação nº 2, lançada, para nova descrição do imóvel, na transcrição nº 14.551 – Recorrentes que alegam, sem provar, terem adquirido, por usucapião, em 2005, área lindeira, sustentam que deveriam ter sido notificados para impugnar tal averbação e afirmam que seu teor não corresponde à realidade, sem demonstrar que lhes acarreta prejuízo – Descrição averbada em cumprimento de sentença proferida aos 28/06/1984, em “ação ordinária de retificação de registro”, conforme memorial descritivo por ela acolhido – Procedimento retificatório levado a termo de acordo com a legislação então vigente – Mera complementação da averbação nº 1, de 21/09/1984, decorrente da mesma decisão – Inviabilidade, em tais circunstâncias, de cancelamento administrativo, pois não há vício registrário – Pretensão a ser formulada pela via jurisdicional, como reconhecido, finalmente, pelos próprios recorrentes – Impossibilidade, outrossim, de se conceder, nesta esfera administrativa, “medida liminar para tornar a área ‘sub judice’” – Provimento negado. Proc. CG nº 117.955/2008 e 20.443/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Fusão de matrículas negada – Lote a ser anexado a condomínio de casas vizinho em implantação que pertence a loteamento com restrição convencional – Prevalência desta – Alteração parcial de loteamento – Necessidade de concordância dos adquirentes dos lotes atingidos pela alteração – Artigo 28 da Lei 6.766/79 – Recurso não provido. Proc. CG nº 113.540/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Loteamento implantado de forma irregular – Registro do loteamento, após regularização promovida pelo loteador – Acesso entre a via pública e o loteamento mediante passagem por imóvel registrado como de propriedade de terceiros – Inexistência de regular constituição de servidão de passagem, ou de prova de que a via utilizada para o acesso ao loteamento teve o domínio transmitido ao Poder Público – Impugnação à regularização oferecida pelos proprietários do imóvel em que implantado o acesso ao loteamento – Procedimento de registro de loteamento que não é adequado para a solução de litígio envolvendo domínio de imóvel – Responsabilidade do loteador em promover o registro do loteamento de forma a que os adquirentes possam receber o domínio dos lotes sem pendências capazes de prejudicar a livro fruição desses imóveis, inclusive no que tange às vias de circulação – Recurso provido. Proc. CG nº 7.451/2009

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada – Interposição visando efeito modificativo – Não cabimento – Embargos a que se nega provimento. Proc. CG nº 7.451/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora “Online” – Previsão do art. 659, § 6º, do Código de Processo Civil – Implantação e rotinas – Sistema eletrônico para averbações de penhoras de bens imóveis no fólio real – Estruturação pela Corregedoria Geral da Justiça – Disponibilização pela ARISP (mediante hospedagem em seus servidores exclusivos), com compromisso de gratuidade e perpetuidade, para livre utilização, sem qualquer ônus, pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, abrangidos todos os Juízos e Ofícios Judiciais, e pelos Registradores de Imóveis do Estado – Cadastramento de unidades – Aprovação de manual (Guia de Utilização) –Autorização para início de operações – Minuta de provimento. Proc. CG nº 2.903/2006

REGISTRO DE IMÓVEIS – Incorporação imobiliária realizada em imóvel loteado – Existência de restrições convencionais derivadas de contrato-padrão do loteamento, inscrito na serventia predial – Orientação do Conselho Superior da Magistratura e da Corregedoria Geral da Justiça no sentido da prevalência das restrições convencionais – Hipótese, todavia, em que decisão proferida na esfera jurisdicional reconheceu não prevalecerem as aludidas restrições – Impossibilidade de cancelamento do registro da incorporação e do bloqueio da matrícula relacionada ao empreendimento – Não configuração, ainda, à luz das circunstâncias da espécie, de infração disciplinar na conduta do Oficial Registrador de admitir o registro da incorporação – Recurso não provido nesses pontos. Proc. CG nº 84.793/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Incorporação imobiliária realizada em imóvel loteado – Ajuizamento de ação civil pública por meio da qual se impugna o empreendimento – Admissibilidade, tendo em vista a preservação dos interesses de futuros adquirentes de unidades autônomas, de anotação, nos arquivos da serventia predial, da notícia da existência da demanda – Orientação firmada pela Corregedoria Geral da Justiça a respeito – Informação que deverá constar das certidões a serem expedidas a requerimento dos interessados – Recurso parcialmente provido para tal fim. Proc. CG nº 84.793/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro de imóvel – Dispensa de cumprimento do artigo 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano indeferida em primeiro grau – Desmembramentos sucessivos – Número elevado de unidades oriundas da mesma área matriz – Necessidade do registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 – Inteligência do subitem 150.4 do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não provido. Proc. CG nº 53.442/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Ingresso no fólio real de formal de partilha expedido em processo de arrolamento de bens, em favor de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita – Prática do ato registral independentemente do pagamento de emolumentos, incluindo a parcela devida ao delegado do serviço – Suficiência da menção nas peças que integram o formal de partilha da concessão da gratuidade da justiça nos autos do arrolamento de bens – Desnecessidade de determinação expressa pelo juiz do processo da prática gratuita do ato – Precedentes da Corregedoria Geral da Justiça sobre a matéria com caráter normativo – Recurso provido. Proc. CG nº 107.080/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Bloqueio cautelar de matrícula – Pedido de desbloqueio negado em primeiro grau – Julgamento convertido em diligência – Documentos juntados aos autos que demonstram a regularidade em tese da escritura pública lavrada por procuradores da alienante – Possível o levantamento do bloqueio como pleiteado – Recurso provido. Proc. CG nº 3.164/2007

REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso de agravo de instrumento de despacho denegatório de recurso especial interposto contra a r. decisão do Exmo. Desembargador Corregedor Geral da Justiça que negou provimento a recurso administrativo previsto no artigo 246 do Decreto-lei Complementar nº 3/69, do Estado de São Paulo – Inadmissibilidade – Matéria que foi decidida definitivamente no âmbito administrativo, não comportando nenhum outro recurso nessa esfera – Indeferimento do processamento do inconformismo ofertado. Proc. CG nº 35.665/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de registro –– Procedimento puramente administrativo – Impugnação sobre o direito de propriedade do requerente, oferecida por confrontante tabular – Remessa dos interessados às vias ordinárias, na forma do artigo 213, inciso II, § 6º, da Lei nº 6.015/73 – Irrelevância, para tal finalidade, do resultado da perícia realizada, por ser o procedimento administrativo de retificação de registro impróprio para a solução de litígio envolvendo o domínio de imóvel – Recurso provido. Proc. CG nº 14.969/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro – Lote – Incidência de restrição urbanística prevista no contrato padrão arquivado com o registro do loteamento – Anuência para o desdobro manifestada por Associação formada por proprietários de lotes que não tem o condão de revogar a restrição convencional vigente – Aprovação pelo Município, por sua vez, que faz presumir o respeito à legislação urbanística, sem, contudo, implicar na revogação da restrição convencional – Recurso não provido, com reforma da r. decisão recorrida, de ofício, para afastar a autorização para o desdobro parcialmente concedida. Proc. CG nº 113.543/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora – Averbação negada – Decisão do Juízo da Corregedoria Permanente baseada na existência de indisponibilidade averbada, decorrente de determinação em ação cautelar – Invocados, também, os princípios da especialidade e da continuidade, pois não demonstrado que, por alteração de nome, a titular tabular e a executada sejam a mesma pessoa jurídica – Recusa que deve ser mantida apenas por este último fundamento – Observação de que, consoante orientação vigente, a indisponibilidade não impede a averbação da penhora, mas apenas o registro de eventual carta de arrematação ou adjudicação – Recurso não provido. Proc. CG nº 5.499/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de penhora de imóvel – Bem considerado indisponível por força de penhora realizada em ação de execução fiscal movida pela Fazenda Nacional (art. 53, § 1º, da Lei n. 8.212/1991) – Indisponibilidade que não impede nova penhora sobre o mesmo imóvel e a averbação correspondente – Entendimento firmado pelo Conselho Superior da Magistratura – Ressalva, porém, no sentido da impossibilidade de registro da arrematação do bem enquanto perdurar a indisponibilidade – Recusa do Oficial Registrador que deve ser afastada – Recurso provido. Proc. CG nº 11.330/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Dúvida inversa – Recurso de apelação – Competência do E. Conselho Superior da Magistratura – Redistribuição determinada, com ressalva quanto ao oportuno exercício, em sede própria, do juízo de admissibilidade do recurso. Proc. CG nº 34.323/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento de dúvida – Recurso de apelação – Competência do E. Conselho Superior da Magistratura – Redistribuição determinada, com ressalva quanto ao oportuno exercício, em sede própria, do juízo de admissibilidade do recurso. Proc. CG nº 38.024/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Bloqueio cautelar de matrícula determinado em primeiro grau com fundamento em ação de usucapião em curso entre os interessados – Situação litigiosa que não enseja a medida determinada, de natureza administrativa – Suposta imprecisão registrária não caracterizada – Possível o levantamento do bloqueio como pleiteado – Recurso provido. Proc. CG nº 68.022/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de construção para fins não-residenciais obstada – Vedação constante de cláusulapadrão do loteamento –Prevalência da restrição convencional – Autorização pela Prefeitura Municipal – Irrelevância – Recursos não providos. Proc. CG nº 66.523/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de retificação de registro negado em primeiro grau – Imóvel registrado em nome do casal adquirente – Alegação de que a compra foi feita apenas pela mulher e que seu casamento se deu com separação de bens – Irrelevância – Instrumento particular com força de escritura pública que apresenta ambos os cônjuges como adquirentes – Registro que espelha o que consta do título – Regularidade – Controvérsia acerca de quem seria o verdadeiro adquirente que só pode ser dirimida na esfera jurisdicional – Recurso não provido. Proc. CG nº 3.506/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo em que pretendido o cancelamento de registro de hipoteca em razão de quitação – Cédula hipotecária – Endosso caução – Declaração unilateral do endossante no sentido de que o débito foi quitado – Necessidade de anuência da endossatária, ou do reconhecimento, na via jurisdicional, da ineficácia do endosso em relação aos devedores – Recurso não provido. Proc. CG nº 79.611/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro de imóvel – Dispensa de cumprimento do artigo 18 da Lei de Parcelamento do Solo Urbano indeferida em primeiro grau – Número elevado de unidades oriundas da mesma área matriz – Necessidade do registro especial previsto na Lei nº 6.766/79 – Inteligência do subitem 150.4 do capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não provido. Proc. CG nº 35.280/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Negativa de averbação de alteração de denominação social de pessoa jurídica em matrícula e transcrições de imóveis – Certidão da Junta Comercial que evidencia a ocorrência de cisão parcial da pessoa jurídica – Necessidade de verificação da ocorrência ou não da transmissão dos imóveis integrantes do acervo patrimonial da cindida à empresa que se formou ou de permanência dos bens sob a titularidade daquela – Princípio da continuidade registral – Documentação apresentada que se mostra insuficiente para referido exame – Averbação pretendida inviável – Recurso não provido. Proc. CG nº 41.498/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro – Lote – Incidência de restrição urbanística prevista no contrato padrão arquivado com o registro do loteamento – Aprovação pelo Município que faz presumir o respeito à legislação urbanística, sem, contudo, implicar na revogação da restrição convencional – Existência de outra autorização para o desdobro de lote do loteamento “Jardim Flamboyant”, pela Corregedoria Permanente, por meio de decisão a que atribuída força normativa, que não vincula a Corregedoria Geral da Justiça – Não comprovação de que o planejamento do loteamento se encontra, de fato, descaracterizado – Recurso não provido, ficando, como corolário, afastada a força normativa de anteriores decisões, prolatadas pela MM. Juíza Corregedora Permanente, em que autorizados desdobros de lotes do mesmo loteamento. Proc. CG nº 1.085/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Escritura pública de venda e compra – Alienantes qualificados como casados embora constem do fólio real como separados – Retificação administrativa do título aquisitivo – Inviabilidade – Necessária nova manifestação de vontade das partes, por meio de escritura de re-ratificação – Impossibilidade do registro do título no estado em que se encontra – Ofensa aos princípios da continuidade e da especialidade subjetiva – Recurso não provido. Proc. CG nº 85.166/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora de Usufruto – Averbação negada – Inalienabilidade e impenhorabilidade – Inteligência do artigo 1.393 do Código Civil – Penhora do exercício do usufruto – Inviabilidade da averbação de referida constrição, por falta de previsão legal – Direito de natureza pessoal – Recurso não provido. Proc. CG nº 82.514/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de área indeferida em 1º grau – Suposta nulidade da r. decisão proferida pela Corregedoria Permanente – Preliminar rejeitada – Inexistente cerceamento de defesa – Parecer técnico apresentado pelos requerentes que revela poder tratar-se de retificação que implicará sobreposição de matrículas como argüido pelos impugnantes – Impugnação fundamentada –Controvérsia fundada em direito de propriedade – Inviabilidade de apreciação no âmbito administrativo – Necessidade de remessa dos interessados às vias ordinárias – Recurso não provido. Proc. CG nº 92.236/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Apresentação, na vigência da Lei nº 11.382/06, de cópia de certidão para a averbação de penhora – Recurso administrativo – Competência da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça. Proc. CG nº 24.761/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora – Averbação – Cópia simples extraída de certidão da ação de execução – Título inidôneo – Impossibilidade de substituição do título no curso do procedimento que foi instaurado, como se de dúvida se tratasse, para a solução da dissensão relativa à possibilidade da prática do ato. Proc. CG nº 24.761/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora – Averbação – Imóvel de propriedade de marido e mulher – Procedimento julgado parcialmente procedente para afastar uma das exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis, ficando, porém, mantida a recusa da prática do ato em razão da existência de outros óbices não transpostos – Recurso do Ministério Público para que seja, também, mantida a exigência afastada na r. decisão recorrida – Procedimento destinado à análise da possibilidade de averbação do título que somente comporta a manutenção ou o afastamento das exigências formuladas pelo Oficial de Registro de Imóveis – Recurso provido. Proc. CG nº 24.761/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Condomínio edilício sobre casas instituído mediante regularização de “condomínio de fato” que anteriormente se formou com a alienação, a pessoas distintas, de pequenas frações ideais de terreno a que vinculadas, contudo, áreas certas e localizadas no solo, caracterizando situação de fraude à legislação que regulamenta o parcelamento do solo urbano – Condomínio já instituído em relação às casas que tiveram a construção averbada, permanecendo as unidades consistentes nas casas ainda não construídas em “estado embrionário”, ou seja, pendendo a instituição do condomínio edilício da averbação da construção da unidade autônoma. Proc. CG nº 27.463/2009

INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO EDILÍCIO – Reclamação apresentada contra a recusa de averbação de construção, com abertura de matrícula para a unidade autônoma – Apresentação pela recorrente, neste procedimento, de meras cópias simples da Certidão Negativa do INSS, da licença para construção e da planta aprovada pela Prefeitura do Município, em que indicadas para a unidade autônoma, consistente na casa e seu terreno de uso exclusivo, área superior àquela projetada no registro da instituição do restante do condomínio – Cópias simples que não são hábeis para a averbação da construção e abertura de matrícula para a unidade autônoma – Prazo de validade da prenotação dos documentos apresentados ao Oficial de Registro de Imóveis, ademais, vencido antes da distribuição deste procedimento, pela recorrente, ao Juízo da Corregedoria Permanente – Reclamação prejudicada em razão da impossibilidade de prolação de decisão condicional. Proc. CG nº 27.463/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Emolumentos – Qualificação dos documentos restrita ao ato cuja prática foi solicitada pelo interessado, em atendimento do princípio da instância – Impossibilidade de indicação do valor dos emolumentos devidos para eventual averbação instrumento de retificação de instituição de condomínio edilício porque se trata de ato cuja prática não foi solicitado. Proc. CG nº 27.463/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Falta da averbação da construção de casa supostamente já existente quando do registro da instituição de condomínio edilício regularizado – Inexistência de erro comprovado, de forma a permitir a retificação do registro – Recurso não provido. Proc. CG nº 27.463/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento de dúvida – Recurso de apelação – Competência do E. Conselho Superior da Magistratura – Redistribuição. Proc. CG nº 50.853/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretendido cancelamento de averbação de caução e do registro da correspondente hipoteca – Decisão que desacolheu o pedido – Caução regida pelo Dec.-lei nº 70/66 – Necessidade de anuência da caucionada, que não houve – Manifestação desta, ademais, no sentido de que não recebeu seu crédito e, portanto, não concorda com o cancelamento da averbação da garantia – Litígio relativo à validade da quitação outorgada pelo credor hipotecário que deve ser solucionado na esfera apropriada, em ação jurisdicional contenciosa – Negado provimento ao recurso. Proc. CG nº 17.766/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de área indeferida em 1º grau – Transcrição relativa à venda de parte ideal de área maior – Necessário que a retificação se estenda a toda a área do imóvel primitivo – Pressuposto para a abertura da matrícula pretendida – Observância do princípio da disponibilidade – Recurso não provido. Proc. CG nº 117.953/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido para que a retificação de área seja fracionada relativamente às diversas áreas remanescentes – Descabimento – Diversos destaques sofridos pela área original – Necessidade de apuração do remanescente como um todo – Indispensável a observância do princípio da disponibilidade – Recurso não provido. Proc. CG nº 50.651/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Consulta respondida pela Corregedoria Permanente – Loteamentos “antigos”, já registrados e, em tese, executados – Modificação de competência – Lotes objeto de matrículas abertas pelo Oficial de Registro de Imóveis atualmente competente – Fusão de matrículas –Pretensão de averbação, pelo Oficial de Registro de Imóveis em que promovido o registro do loteamento, da alteração do plano originalmente aprovado e registrado – Não cabimento – Decisão revogada. Proc. CG nº 113.351/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento de dúvida – Recurso de apelação – Competência do E. Conselho Superior da Magistratura – Redistribuição determinada. Proc. CG nº 38.017/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretendido cancelamento de averbação de caução e do registro da correspondente hipoteca – Decisão que desacolheu o pedido – Caução regida pelo Dec.-lei nº 70/66 – Necessidade de anuência da caucionada, que não houve – Manifestação desta, ademais, no sentido de que não recebeu seu crédito e, portanto, não concorda com o cancelamento da averbação da garantia – Litígio que deve ser solucionado na esfera apropriada, em ação jurisdicional contenciosa – Negado provimento ao recurso. Proc. CG nº 20.450/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação postulada perante o Juízo da Corregedoria Permanente – Notificação de confrontante para manifestação, em 05 (cinco) dias, sobre o pleito – Prazo claramente inferior ao legal – Juntada de sua impugnação após a prolação de decisão deferindo a pretensão retificatória – Determinada, então, a manifestação do Oficial – Notícia deste de que não dispunha de elementos para afirmar ou negar sobreposição e de que a averbação já fora realizada – Arquivamento ordenado pelo Juízo, diante disto e por entender não demonstrado prejuízo – Ausência, porém, de intimação dos requerentes e do profissional signatário da planta e do memorial para que se manifestassem (art. 213, II, § 5º, da Lei nº 6.015/73 e subitem 124.18 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça) – Insuficiência daquela informação do registrador – Irregularidade da notificação inicialmente mencionada – Recurso provido, para anulação do decidido e cancelamento da averbação. Proc. CG nº 38.013/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade – Um dos doadores já falecido – Inviabilidade de revogação dos vínculos pelo outro doador no que concerne à parte ideal deixada pelo doador falecido – Recurso não provido. Proc. CG nº 58.017/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora – Averbação negada – Decisão do Juízo da Corregedoria Permanente baseada no princípio da continuidade – Imóvel não registrado em nome do sujeito passivo da constrição – Recurso não provido. Proc. CG nº 41.502/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de Reconsideração – Reiteração de argumentos já expressamente apreciados – Pretendida reforma de decisão tomada em última instância administrativa – Falta de previsão legal – Pedido não conhecido. Proc. CG nº 66.523/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Certidão de penhora – Executada que figura como casada no fólio real e como viúva no título – Necessidade de prévio registro do formal de partilha – Princípio da continuidade – Recurso não provido. Proc. CG nº 83.705/2008

REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo voltado contra a recusa, por Oficial de Registro de Imóveis, de dispensa do registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 para o parcelamento do solo urbano – Desmembramento do imóvel em treze partes consistentes em doze lotes com áreas que variam entre 70,00m² e 100,00m² e em remanescente com 940,00m² – Existência de prévia averbação, pelo Oficial de Registro de Imóveis, do desdobro de dois desses lotes, com abertura de matrículas próprias – Pretensão de averbação do desdobro do restante dos lotes – Decisão recorrida que afastou a exigência do registro especial, mas negou a averbação do desdobro porque não observada, nos lotes, a área mínima prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 6.766/79. Proc. CG nº 43.038/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Parcelamento do solo urbano – Área dos lotes inferior à prevista no artigo 4º, inciso II, da Lei nº 6.766/79 – Alegação, somente em grau de recurso, não acompanhada da respectiva prova, da existência de legislação municipal autorizando o parcelamento em área inferior a 125,00m² – Petição inicial não instruída com o memorial descritivo dos lotes e com o “alvará de desdobro” referido na planta do parcelamento – Prazo de validade da prenotação dos documentos apresentados ao Oficial de Registro de Imóveis, ademais, vencido antes da distribuição deste procedimento, pelos recorrentes, na Corregedoria Permanente – Reclamação prejudicada em razão da impossibilidade de prolação de decisão condicional, com a ressalva de que os documentos necessários para o desdobro poderão, em sua totalidade, ser objeto de nova apresentação, prenotação e qualificação. Proc. CG nº 43.038/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Negativa de averbação de caução prestada em contrato de locação de bem imóvel – Caução que recaiu sobre direitos de terceiro relativos a imóvel objeto de alienação fiduciária em garantia – Necessidade de anuência do credor fiduciário, inexistente na hipótese – Incidência do disposto no art. 29 da Lei n. 9.514/1997 – Princípio da legalidade a ser observado na atividade de qualificação registral – Recusa do Oficial Registrador acertada, corretamente ratificada pelo Meritíssimo Juiz Corregedor Permanente – Recurso não provido. Proc. CG nº 54.294/2009

REGISTRO DE IMÓVEIS – Loteamento – Pretensão de desdobro de lote indeferida – Restrição convencional expressa no contrato padrão – Irrelevância da obtenção de licença da Prefeitura Municipal – Negado provimento ao recurso. Proc. CG nº 8.226/2009 (D.J.E. de 05.08.2009)