RFB: Consulta ST/CCT nº 3.007/2016 – Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Processo de Consulta SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO, COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO – ST/CCT nº 3.007, de 02.08.2016 – D.O.U.: 08.08.2016.

Alienação de imóveis – Custo de aquisição – O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

EMENTA: DOAÇÃO. ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS. CUSTO DE AQUISIÇÃO. O valor pago a título de Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação e as despesas com a escritura e o registro do imóvel, adquirido por doação, integram o custo de aquisição, desde que o ônus tenha sido do adquirente e sejam comprovados com documentação hábil e idônea.

Considera-se ineficaz a consulta quando o fato estiver disciplinado em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes de sua apresentação, no caso o art 20 da IN SRF nº 84, de 2001, bem como tratar-se de prestação de assessoria jurídica.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA (PARCIAL) À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT – Nº 60, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2014.

Dispositivos Legais: Instrução Normativa SRF n.º 84, de 2001, art. 17, I.

WILMAR TEIXEIRA DE SOUZA

Chefe

Este texto não substitui o publicado no D.O.U: de 08.08.2016.