CNB|SP: Circular Notarial nº 2519/2016 (Instituições bancárias – Exigência do termo “revalidada” nas certidões notariais – Esclarecimento (art. 19, II, CF)
Circular Notarial nº 2519/2016
Febraban divulga comunicado oficial para as instituições bancárias sobre revisão dos procedimentos adotados quanto à exigência de conter o termo “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão
Prezados tabeliães,
O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) divulga, para conhecimento, resposta da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) acerca da exigência de algumas instituições bancárias de constar a expressão “revalidada” nos atos notariais expedidos por meio de certidão.
A Febraban solicita que as instituições bancárias revisem o procedimento adotado pois a conduta nega fé aos documentos públicos, em violação ao artigo 19, II da Constituição Federal.
Clique aqui para ver a íntegra do Comunicado FB-071/2016.
Atenciosamente,
A Diretoria
Fonte: CNB-SP