SF|SP: Ato Declaratório Interpretativo SF SP nº 01/2016
Ato Declaratório Interpretativo SECRETARIA DAS FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO nº 01, de 29.11.2016 – D.O.M.: 30.11.2016.
Fixa interpretação do marco inicial de fluência do prazo previsto no artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, relativamente ao ITBI-IV, quando necessária a verificação de preponderância de receita prevista no artigo 37 daquele diploma.
CONSIDERANDO a necessidade de fixar a interpretação e a aplicação do artigo 173, I, do Código Tributário Nacional, relativamente a créditos de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI-IV, quando necessária a verificação de preponderância de receita prevista no artigo 37 daquele diploma;
CONSIDERANDO o parecer da Assessoria Jurídica da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico exarado no processo administrativo nº 6017.2016/0027081-5, acolhido e subscrito pelo Secretário Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico; e
CONSIDERANDO a necessidade de dar segurança jurídica aos Auditores-Fiscais Tributários Municipais,
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art 1º Quando o lançamento de crédito de Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI-IV seja decorrente da apuração de atividade preponderante de venda ou locação de propriedade imobiliária ou a cessão de direitos relativos à sua aquisição, o prazo de que trata o artigo 173, inciso I, do Código Tributário Nacional começa a fluir a partir do primeiro dia do exercício subsequente àquele em que estiverem exauridos os prazos de que tratam os §§ 1º e 2º do artigo 37 do Código Tributário Nacional.
Art. 2º Este ato declaratório interpretativo entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no D.O.M: de 30.11.2016.