CGJ|SP: provimento CGJ nº 15/2017 (Normatiza a busca de informações em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, formulada diretamente pelas próprias Serventias, dispensando ordem judicial)

PROVIMENTO CGJ Nº 15/2017

Normatiza busca de informações em Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, formulada diretamente pelas próprias Serventias, dispensando ordem judicial – Acrescente os subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 ao Capítulo XVII, Tomo II, das NSCGJ.

Nota do Blog do 26: Clique aqui para ler o provimento.

(DJe de 10.04.2017 – SP)

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PROCESSO Nº 2005/526 – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

NORMAS DE SERVIÇO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – Dispensa de atuação judicial para realização de buscas nos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – Aproveitamento da Central de Informações do Registro Civil – Pesquisa a ser efetuada a partir de consulta formulada pelo próprio Titular da Serventia em que tenha comparecido o interessado, aos demais Oficiais, na área e no período informados pelo interessado, podendo abarcar todo o Estado – Prazo de 15 dias para resposta – Subitens 6.9.4.1 e 6.9.4.2 do Capitulo XVII, Tomo lI, das NSCGJ.

Nota do Blog do 26: Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

(DJe de 10.04.2017 – SP)