CGJ|SP: Processo nº 2016/178459 e 2016/113874 (Formula consulta ao CNJ, autoriza todas as serventias a apostilarem e autoriza o acesso aos notários e registrares à CNSIP)

PROCESSO Nº 2016/178459 e 2016/113874 – SÃO PAULO – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA.

DECISÃO: Aprovo, pelas razões expostas, o parecer retro. Oficie-se ao E. CNJ, para realização de consulta, nos termos propostos. Até que a consulta seja respondida: a) ficam as Serventias de todas as especialidades autorizadas a realizar apostilamentos, no limite de suas atribuições, inclusive nos documentos que ostentem firma reconhecida; b) ficam os dez Tabelionatos de Protesto da Capital dispensados de realizar atos de apostilamento. Oficie-se ao Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo para que providencie o acesso dos notários e registradores à Central Nacional de Sinal Público (CNSIP).

Publique-se.

São Paulo, 07 de abril de 2017.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça

(DJe de 19.04.2017 – SP)