Informativo STJ n. 0610 – 27 de setembro de 2017
PROCESSO |
AgInt no AREsp 942.940-RJ, Rel. Min. Herman Benjamin, por unanimidade, julgado em 15/8/2017, DJe 12/9/2017. |
RAMO DO DIREITO |
DIREITO TRIBUTÁRIO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL |
TEMA |
Execução fiscal. IPTU. Alienação de imóvel após o lançamento. Sujeito passivo. Contribuinte. Alienante. Responsabilidade solidária. Art. 130 do CTN. |
DESTAQUE |
O alienante possui legitimidade passiva para figurar em ação de execução fiscal de débitos constituídos em momento anterior à alienação voluntária de imóvel. |
PROCESSO |
REsp 1.431.370-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, por unanimidade, julgado em 15/8/2017, DJe 22/8/2017. |
RAMO DO DIREITO |
DIREITO CIVIL |
TEMA |
Direito de Família. Emenda Constitucional n. 66/2010. Divórcio Direto. Requisito Temporal. Extinção. Separação Judicial ou extrajudicial. Coexistência. Institutos distintos. Princípio da autonomia da vontade. Preservação. Legislação infraconstitucional. Observância. |
DESTAQUE |
A Emenda Constitucional n. 66/2010 não revogou, expressa ou tacitamente, a legislação ordinária que trata da separação judicial. |
PROCESSO |
REsp 1.677.931-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, por unanimidade, julgado em 15/8/2017, DJe 22/8/2017. |
RAMO DO DIREITO |
DIREITO CIVIL |
TEMA |
Testamento. Formalidades legais não observadas. Nulidade. Não ocorrência. Primazia da manifestação de vontade. |
DESTAQUE |
O descumprimento de exigência legal para a confecção de testamento público – segunda leitura e expressa menção no corpo do documento da condição de cego – não gera a sua nulidade se mantida a higidez da manifestação de vontade do testador. |