2ª VRP|SP: Pedido de busca – Central de Escrituras e Procurações – Colégio Notarial do Brasil – São Paulo – Terceiros não participantes do ato – Pedido negado – Procedimento acertado.
Processo 1045235-61.2023.8.26.0100
Pedido de Providências
Petição intermediária
A.P.S. – – A.P.S.
Trata-se de requerimento de acesso de informações constantes da Central de Atos Notariais Paulista CANP acerca de atos notariais (a fls. 01/31).
Houve manifestação do D. Colégio Notarial Seção São Paulo (a fls. 40/44).
É o breve relatório.
O item 167, do Capítulo XVI, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, estabelece:
167. As informações constantes da CEP poderão ser acessadas, diretamente, por meio de certificado digital, pelos Tabeliães de Notas e Registradores Civis com atribuições notariais e serão disponibilizadas, mediante solicitação, aos órgãos do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como aos órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que delas necessitem para a prestação do serviço público de que incumbidos.
167.1. CNB-SP fornecerá informações sobre a existência de escrituras e procurações aos requerentes que sejam parte integrante de atos notariais contemplados na CEP, mediante o envio de requerimento em seu próprio nome, digitalizado, com firma reconhecida da assinatura ou assinado digitalmente no padrão ICP-Brasil, em que conste o motivo da solicitação.
A presente solicitação não envolve os participantes do ato notarial pretendido e sim terceiros, destarte, correto o procedimento do CNB-SP em negar o pedido.
De outra parte, não compete a esta Corregedoria Permanente, de natureza administrativa, o deferimento da medida, a qual, se o caso, deve ser deduzida por meio de ação judicial a cargo dos interessados.
Ante ao exposto, ausente irregularidade, indefiro o requerimento.
Ciência ao D. Colégio Notarial Seção São Paulo.
P.I.C.
(DJe de 17.05.2023 – SP)