CNJ: Extrajudicial – Pedido de Providências – ARPEN-BR – Regulamentação da atividade de arbitragem – Art. 7º-A, III, da lei n. 8.935/1994, com redação dada pela lei n. 14.711/2023 – Atribuição conferida pelo legislador apenas aos notários, sem prejuízo dos demais profissionais habilitados com base na lei n. 9.307/1996 – Impossibilidade de extensão, pela Corregedoria Nacional de Justiça, de tais atribuições aos Registradores Civis de Pessoas Naturais – Pedido julgado improcedente – Arquivamento.
CNJ: Extrajudicial – Pedido de Providências – ARPEN-BR – Regulamentação da atividade de arbitragem – Art. 7º-A, III, da lei n. 8.935/1994, com redação dada pela lei n. 14.711/2023 – Atribuição conferida pelo legislador apenas aos notários, sem prejuízo dos demais profissionais habilitados com base na lei n. 9.307/1996 – Impossibilidade de extensão, pela Corregedoria Nacional de Justiça, de tais atribuições aos Registradores Civis de Pessoas Naturais – Pedido julgado improcedente – Arquivamento.
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