Central de Escrituras e Procurações do CNB-SP é de adesão e utilização compulsória
PROCESSO nº 2005/1030 – SÃO PAULO – COLÉGIO NOTARIAL DO BRASIL – SEÇÃO DE SÃO PAULO e OUTROS
DECISÃO: Aprovo o parecer do MM. Juiz Auxiliar da Corregedoria e, por seus fundamentos, que adoto, determino que, doravante, continue a funcionar, em caráter definitivo, a Central de Escrituras e Procurações (CEP), operada pelo Colégio Notarial do Brasil – seção de São Paulo, a partir da publicação desta decisão. Atribuo natureza compulsória à adesão e à utilização pelos notários e registradores civis paulistas, que se obrigam a prestar informações mensais, exclusivamente em formato digital, sobre as escrituras e procurações lavradas, para que possa haver uma completa instrução do referido banco de dados. São Paulo, 18 de outubro de 2010. (a) Des. ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES – Corregedor Geral da Justiça.
Fonte: CNB-SP | Publicada em 11/11/2010