CGJ|SP: Provimento n° 25/2010

DICOGE

PROVIMENTO CG N° 25/2010

Altera a redação do item 61 do capítulo XIII, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O DESEMBARGADOR ANTONIO CARLOS MUNHOZ SOARES, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do texto da normatização administrativa;

CONSIDERANDO o sugerido, exposto e decidido nos autos do Processo CG n° 951/2006;

RESOLVE:

Artigo 1º – O item 61 do Capítulo XIII das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça passa a ter a seguinte redação:

61. Dentro do prazo de 15 (quinze) dias da publicação de qualquer tabela que lhes diga respeito, os delegados do serviço notarial e de registro a afixarão na sede da unidade, em lugar bem visível e franqueado ao público. O mesmo deve ocorrer com os demais avisos e comunicados cuja afixação for determinada em lei ou outros atos normativos. Para os deficientes visuais, deve ser disponibilizada tabela de emolumentos em Alfabeto Braille ou, alternativamente, em arquivo sonoro (áudio-arquivo).

Artigo 2º – Este Provimento entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em sentido contrário. São Paulo, 24 de novembro de 2010.

(01/12/2010)