CGJ|SP: Comunicado CG nº 805/2009

DICOGE 1.2

COMUNICADO CG Nº 805/2009 (REPUBLICADO)

O Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo em exercício, Desembargador LUIZ ELIAS TÂMBARA, no uso de suas atribuições, DETERMINA aos Senhores Tabeliães de Notas e aos Senhores Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais que, nos documentos de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes, procedam ao reconhecimento de firma exclusivamente por autenticidade, nos termos do artigo 2º, da Resolução nº 74, do Conselho Nacional de Justiça. (D.J.E. de 16.03.2011)