CGJ-SP: Ementários ns. 07 e 08/2009.
EMENTÁRIO CGJ – EXTRAJUDICIAL Nº 07/2009
4º Trimestre de 2009 – DIVERSOS
CONSULTA – ARPEN/SP – Suposta contradição entre o que dispõem os itens 63.2 do Capítulo II e 54 do Capítulo IV, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça – Inexistência – Regra especial, prevista pelo item 22 do Capítulo XVI, igualmente das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, que estabelece que o Oficial só deverá exigir que a firma do Magistrado, em títulos judiciais, tenha sido reconhecida pelo escrivão-diretor do respectivo Ofício Judicial quando ocorrer fundada suspeita acerca de sua autenticidade. Proc. CG nº 48.685/2009
EMOLUMENTOS– Registro de imóveis – Lei Estadual nº 11.331/02 –Incorporação imobiliária – Hipoteca constituída pelo incorporador sobre todas as unidades de um dos edifícios que integrarão o condomínio edilício, excetuada apenas uma que teve sua identificação numérica indicada no contrato – Emolumentos cobrados separadamente para cada registro da garantia constituída sobre fração ideal específica a que corresponderá futura unidade autônoma devidamente identificada – Decisão recorrida em que determinada a cobrança dos emolumentos sobre ato único. Proc. CG nº 84.245/2009
EMOLUMENTOS– Orientação normativa – Imóvel sujeito ao regime da incorporação imobiliária – Prévia alienação de uma das frações ideais do imóvel a que vinculada futura unidade autônoma – Hipoteca contratada, pelo incorporador, sobre quinhão do imóvel incorporado inferior ao seu total, mas correspondente a todas unidades de um dos edifícios que integrarão o condomínio, excluída, apenas, a fração ideal a que vinculada futura unidade autônoma alienada antes da constituição da garantia – Registro a ser efetuado tendo por objeto o total do quinhão do imóvel correspondente ao futuro edifício dado em garantia, observada a unidade excluída por convenção entre o credor e o devedor hipotecário, e não de forma individualizada sobre as unidades incorporadas pendentes de alienação, com incidência dos emolumentos sobre o único ato praticado. Proc. CG nº 84.245/2009
EMOLUMENTOS– Alegação de inconstitucionalidade e do artigo 237-A, parágrafo 1º, da Lei nº 6.015/73, com a redação dada pela Medida Provisória nº 459/2009, posteriormente convertida na Lei nº 11.997/09 – Inadequação da via administrativa para tal finalidade – Recurso não provido. Proc. CG nº 84.245/2009
EMOLUMENTOS– Averbação de cancelamento de hipoteca em contrato de mútuo vinculado ao SFH – Não concedida pelo Oficial a redução de 50% prevista pelas notas explicativas da Lei 11.331/02, item II.2 – Condenação em 1º grau à devolução do décuplo da diferença cobrada a maior – Recurso do Ministério Público sustentando ausência de má-fé do Registrador – Hipótese, porém, de erro inescusável, dado constar tanto do contrato quanto da autorização para cancelamento da hipoteca a declaração de se tratar de negócio vinculado ao Sistema Financeiro da Habitação – Recurso não provido. Proc. CG nº 38.014/2009
EMOLUMENTOS – Carta de sentença – Separação judicial – Base de cálculo consistente nos valores dos imóveis atribuídos a cada um dos cônjuges – Não incidência, na hipótese, da decisão normativa proferida nos autos do Prot. CG n. 179/2007 – Cobrança dos emolumentos que se mostra, no caso, correta – Recurso não provido. Proc. CG nº 82.181/2009
EMOLUMENTOS– Cobrança a maior decorrente de ato de registro quando o correto seria a averbação de cessão de direitos a que alude o Decreto-lei n° 58/37, por se tratar de loteamento formalizado anteriormente à vigência da Lei n° 6.015/73 – Devolução da diferença determinada em 1º grau – Pedido de condenação do Oficial à devolução do décuplo do valor pago – Descabimento – Hipótese excepcional de erro justificável – Ausência de má-fé – Recurso não provido. Proc. CG nº 35.749/2009
EMOLUMENTOS– Consulta – Registro de imóveis – Lei nº 11.977/09 e Lei Estadual nº 11.331/02 – Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.977/09, na parte em que foi concedida, pela União Federal, redução e isenção de emolumentos, por violação do artigo 151, inciso III, da Constituição Federal – Inadequação da via administrativa para tal finalidade – Uniformização de entendimento no sentido de que prevalente a Lei nº 11.977/09 em relação à legislação estadual, com reforma, de ofício, da r. decisão prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. Proc. CG nº 108.813/2009
EMOLUMENTOS– Consulta – Registro de imóveis – Inadequação da consulta, fundamentada no artigo 29 da Lei Estadual nº 11.331/02, para fixação dos conceitos de “família”, “renda familiar” e “imóvel novo” – Consulta, nesta parte, não conhecida. Proc. CG nº 108.813/2009
EMOLUMENTOS– Consulta – Registro de imóveis – Lei nº 11.977/09 e Lei Estadual nº 11.331/02 – Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.977/09, na parte em que foi concedida, pela União Federal, redução e isenção de emolumentos, por violação do artigo 151, inciso III, da Constituição Federal – Inadequação da via administrativa para tal finalidade – Uniformização de entendimento, no Processo nº 2009/00097256, no sentido de que prevalente a Lei nº 11.977/09 em relação à legislação estadual, com reforma, de ofício, da r. decisão prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. Proc. CG nº 81.352/2009
EMOLUMENTOS– Consulta – Registro de imóveis – Lei nº 11.977/09 e Lei Estadual nº 11.331/02 – Declaração de inconstitucionalidade da Lei nº 11.977/09, na parte em que foi concedida, pela União Federal, redução e isenção de emolumentos, por violação do artigo 151, inciso III, da Constituição Federal – Inadequação da via administrativa para tal finalidade – Uniformização de entendimento, no Processo nº 2009/00097256, no sentido de que prevalente a Lei nº 11.977/09 em relação à legislação estadual, com reforma, de ofício, da r. decisão prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. Proc. CG nº 101.853/2009
EMOLUMENTOS– Prazo recursal previsto na Lei Estadual nº 11.331/02 – Recurso intempestivo – Não conhecimento. Proc. CG nº 97.256/2009
EMOLUMENTOS– Consulta – Registro de imóveis – Lei nº 11.997/09 e Lei Estadual nº 11.331/02 – Declaração de inconstitucionalidade dos artigos 42, 43 e 44 da Lei nº 11.997/09, por violação do artigo 151, inciso III, da Constituição Federal – Inadequação da via administrativa para tal finalidade – Uniformização de entendimento no sentido de que prevalente a Lei nº 11.997/09 em relação à legislação estadual, com reforma, de ofício, da r. decisão prolatada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente. Proc. CG nº 97.256/2009
EMOLUMENTOS– Registro de Imóveis – Averbação de cancelamento de registro de hipoteca judicial – Responsabilidade do interessado na prática do ato – Lei Estadual nº 11.331/02 – Determinação, em primeiro grau, para que o Oficial Delegado devolva os valores recebidos a esse título – Descabimento – Concessão de isenção de emolumentos que não compete ao MM. Juiz Corregedor Permanente – Recurso provido em parte. Proc. CG nº 87.746/2009
EMOLUMENTOS – Registro de Imóveis – Decisão do Juízo da Corregedoria Permanente que declara a inconstitucionalidade da Lei nº 11.977/09 na parte em que concede redução e isenção de custas e emolumentos, por considerar violado o art. 151, III, da Constituição Federal – Inadequação, porém, da via correcional-administrativa para tanto – Precedentes neste sentido – Uniformização de entendimento administrativo quanto à prevalência da Lei nº 11.977/09 em relação à legislação estadual, com reforma, “ex officio”, da referida decisão – Inteligência, outrossim, do art. 43 do diploma legal citado – Isenção nele estabelecida que se aplica, apenas, em relação aos atos concernentes a imóvel adquirido ou financiado no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida. Proc. CG nº 95.948/2009
EMOLUMENTOS – Registro de Imóveis – Primeira aquisição imobiliária para fins residenciais, financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação – Contrato, apresentado para qualificação, que permite vislumbrá-la – Cabimento de redução de 50%, exclusivamente sobre o financiamento, nos emolumentos para registro, tanto da compra e venda, quanto da alienação fiduciária em garantia – Não observância pelo Oficial – Cobrança indevida dos valores integrais – Violação da regra do art. 290 da Lei nº 6.015/73, combinado com a nota explicativa nº I.8.1 da Tabela II da Lei Estadual nº 11.331/02 – Restituição, em décuplo, do montante recebido – Imposição, também, de multa – Aplicação do artigo 32, I, com respectivos parágrafos, do último diploma legal referido – Recurso provido, para tanto. Proc. CG nº 71.789/2009
EMOLUMENTOS – Registro de Imóveis – Registro de escritura de doação de bem imóvel com reserva de usufruto – Cobrança com base em 2/3 do valor do imóvel, relativamente à transmissão da nua-propriedade do bem doado, e com base em 1/3 do valor do imóvel, no que se refere ao usufruto – Consulta conhecida para uniformização do entendimento administrativo no Estado de São Paulo. Proc. CG nº 39.743/2007 e 59.448/2008
EMOLUMENTOS – Tabelionato de Notas – Lavratura de escritura de doação de bem imóvel com reserva de usufruto – Cobrança com base em 2/3 do valor do imóvel, no tocante à doação, e em 1/4 sobre 1/3 do valor do imóvel, relativamente à reserva do usufruto – Consulta conhecida para uniformização do entendimento administrativo no Estado de São Paulo. Proc. CG nº 39.743/2007 e 59.448/2008
PAPEL DE SEGURANÇA – Certidões de atos próprios do registro civil das pessoas naturais – Itens 147 e 148, do Capítulo XVII, das NSCGJ. Homologação dos novos modelos de papel de segurança – Verificada a observância dos parâmetros definidos pelo Conselho Nacional de Justiça – Entrada em vigor a partir de 01 de janeiro de 2010, de acordo com o Provimento n° 02 do CNJ. Proc. CG nº 432/2002
PROJETO DE LEI N. 713/2009 – Alteração do item 7 das Notas Explicativas da Tabela IV da Lei n. 11.331/2002 – Protesto de documento de dívida relativo a contribuição associativa decorrente do rateio de despesas aprovadas por associação de proprietários de lotes em loteamentos regidos pela Lei n. 6.766/1979 – Documento que não configura título executivo, representativo de obrigação líquida, certa e exigível – Inviabilidade do protesto – Orientação firmada pela Corregedoria Geral da Justiça. Proc. CG nº 1.769/2004
PROJETO DE LEI n. 846/2009 – Registro de Títulos e Documentos – Acréscimo dos itens 1.1, 3.1, 3.2, 3.3, 6.1, 6.2 e 8.1 à Tabela III anexa à Lei Estadual n. 11.331/2002 e dos itens 5 e 5.1 às respectivas Notas Explicativas – Alteração, ademais, do item 5 da Tabela III e do item 1.11 das Notas Explicativas – Matéria relativa a registro de documentos e comunicações eletrônicas atualmente em fase de exame pela Corregedoria Geral da Justiça em expedientes administrativos, sem pronunciamento conclusivo – Disposições outras do Projeto, concernentes à redução dos emolumentos atualmente cobrados e à base de cálculo para o registro de contratos de locação que não ensejam oposição ou ressalvas. Proc. CG nº 111.280/2009
PROTESTO PARA FINS FALIMENTARES – Pedido de renovação da notificação para que seja realizada na pessoa do representante legal da empresa indeferido em primeiro grau – Devedora intimada pelo correio com AR – Intimação efetivada de acordo com o artigo 14, § 1º, da Lei 9.492/97 – Ato regular – Pessoa que recebeu a notificação identificada na certidão de protesto – Ausência de erro material que enseje correção ‘ex officio’ – Eventual cancelamento do protesto e sua renovação que dependem de provocação da credora, segundo sua conveniência, e às suas expensas – Recurso não provido. Proc. CG nº 72.216/2009
REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade – Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula “de” no sobrenome materno – Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau – Ausência que não desnatura o nome familiar dos genitores – Recurso não provido. Proc. CG nº 9.826/2009
REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade – Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula “de” originalmente usada pelo pai – Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau – Ausência que não desnatura o nome familiar dos genitores – Recurso não provido. Proc. CG nº 89.637/2009
REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade – Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula “de” no sobrenome materno – Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau – Ausência que não desnatura o nome familiar dos genitores – Recurso não provido. Proc. CG nº 9.848/2009
REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade – Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula “de” originalmente usada pelo pai – Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau – Ausência que não desnatura o nome familiar dos genitores – Recurso não provido. Proc. CG nº 89.558/2009
REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade – Alteração do nome da reconhecida, na forma expressamente indicada por ambos os genitores – Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula “de” no sobrenome materno – Impugnação pelo Ministério Público, por entender que, faltando tal partícula, originalmente utilizada pela mãe, o sobrenome se desnatura – Decisão em sentido contrário – Negado provimento ao recurso – Ausência que não chega a provocar descaracterização – Dispensa da partícula admitida reiteradamente, no âmbito do ordenamento, com inúmeros exemplos concretos. Proc. CG nº 89.652/2009
REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade – Alteração do nome da reconhecida, na forma expressamente indicada por ambos os genitores – Acréscimo de sobrenome paterno, sem que esteja precedido da partícula “de” – Impugnação pelo Ministério Público, por entender que, faltando tal partícula, originalmente utilizada pelo pai, o sobrenome se desnatura – Decisão em sentido contrário – Negado provimento ao recurso – Ausência que não chega a provocar descaracterização – Dispensa da partícula admitida reiteradamente, no âmbito do ordenamento, com inúmeros exemplos concretos. Proc. CG nº 89.550/2009
REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade – Alteração do nome do reconhecido, na forma expressamente indicada por ambos os genitores – Acréscimo de sobrenome paterno, sem a partícula “de” no sobrenome materno – Impugnação pelo Ministério Público, por entender que, faltando tal partícula, originalmente utilizada pela mãe, o sobrenome se desnatura – Decisão em sentido contrário – Negado provimento ao recurso – Ausência que não chega a provocar descaracterização – Dispensa da partícula admitida reiteradamente, no âmbito do ordenamento, com inúmeros exemplos concretos. Proc. CG nº 79.567/2009
REGISTRO CIVIL – Reconhecimento de paternidade sem o acréscimo do sobrenome paterno – Impugnação pelo Ministério Público não acolhida em primeiro grau – Ausência que não desnatura a filiação – Reconhecido, pessoa maior e capaz, que tem a faculdade de decidir quanto à composição de seu nome após o reconhecimento de paternidade – Recurso não provido. Proc. CG nº 93.183/2008
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Habilitação de casamento – Conversão de união estável em casamento – Oposição manifestada por ex-convivente e filha, fundada no art. 1.523, III, do Código Civil – Inadmissibilidade – Norma invocada que tem aplicação restrita à hipótese do divorciado que pretende se casar sem a realização da partilha dos bens do casal – Impossibilidade de extensão à hipótese da pessoa que supostamente manteve anterior união estável sem efetivação da partilha – Deferimento do casamento sob o regime da separação obrigatória de bens (art. 1.641, I, do Código Civil) que não pode subsistir – Recurso provido para autorizar a conversão da união estável em casamento, sob o regime de escolha dos nubentes. Proc. CG nº 97.107/2009
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Reconhecimento de paternidade – Acréscimo do sobrenome paterno sem a partícula “de” contida no nome do genitor – Omissão que não descaracteriza a identificação do apelido de família, nem se mostra vedada pelo ordenamento ou dissociada dos costumes – Averbação que foi determinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente conforme pretendido pelos genitores das filhas reconhecidas, ainda menores – Recurso não provido. Proc. CG nº 89.253/2009
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Reconhecimento de paternidade – Supressão, preexistente, da partícula de” contida no nome da genitora – Omissão que não descaracteriza a identificação do apelido de família, nem se mostra vedada pelo ordenamento ou dissociada dos costumes –Averbação que foi determinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente conforme pretendido pelos genitores das filhas reconhecidas, ainda menores – Inexistência de alteração dos apelidos maternos, quanto o à partícula “de”, em razão do reconhecimento da paternidade promovido – Recurso não provido. Proc. CG nº 89.619/2009
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Reconhecimento de paternidade – Acréscimo do sobrenome paterno sem a partícula “da” contida no nome do genitor – Omissão que não descaracteriza a identificação do apelido de família, nem se mostra vedada pelo ordenamento ou dissociada dos costumes – Averbação que foi determinada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente conforme pretendido pelos genitores do filho reconhecido, ainda menor – Recurso não provido. Proc. CG nº 89.528/2009
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Reconhecimento de paternidade – Sobrenome materno – Partícula “de” – Elemento não essencial do nome – Facultatividade da sua inclusão – Ausência de menção que não implica alteração do nome de família – Recurso não provido. Proc. CG nº 89.594/2009
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Reconhecimento de paternidade – Sobrenome paterno – Partícula “de” – Elemento não essencial do nome – Facultatividade da sua inclusão – Ausência de menção que não implica alteração do nome de família – Recurso não provido. Proc. CG nº 89.626/2009
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Reconhecimento de paternidade – Sobrenome materno – Partícula “de” – Elemento não essencial do nome – Facultatividade da sua inclusão – Ausência de menção que não implica alteração do nome de família – Recurso não provido. Proc. CG nº 89.649/2009
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS – Retificação de assento de nascimento – Modificação do prenome – Inexistência de erro de grafia ou de erro evidente – Inadequação da via administrativa – Incompetência do Juízo no exercício da Corregedoria Permanente – Recurso provido. Proc. CG nº 35.831/2009
REGISTRO CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Decurso do prazo legal sem que tenha sido providenciado o cancelamento da matrícula da Imprensa Oficial extinta por lei municipal – Longo tempo decorrido sem providências que recomenda a manutenção da multa no patamar fixado em primeiro grau, convertido o seu valor, porém, para o correspondente em moeda nacional – Segunda multa aplicada ao Município que caracteriza ‘bis in idem’ porque a falta de registro da nova Imprensa Oficial decorreu ‘in casu’ da não regularização do periódico anterior – Penalidade a esse título afastada – Recurso provido em parte. Proc. CG nº 31.599/2009
REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS – Expedição de certidões de nascimento e de casamento com a fotografia dos interessados – Inviabilidade – Conteúdo da certidão que deve corresponder exclusivamente ao que consta dos respectivos assentos – Conselho Nacional de Justiça que, ademais, instituiu modelos únicos de certidões a serem adotados em todo o país – Revogação da decisão do MM. Juiz Corregedor Permanente que autorizou a prática em tela. Proc. CG nº 65.808/2008
REGISTRO DE CIVIL DE PESSOA JURÍDICA – Recusa de averbação de ata de assembléia de partido político – Ausência de continuidade – Averbação inviável – Recurso não provido. Proc. CG nº 101.963/2009
SERVIÇO EXTRAJUDICIAL – Recurso administrativo – Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Sede de Comarca – Unidade vaga, posteriormente provida mediante concurso público – Autenticação, pela antiga interina, de livros de sociedades simples, associações e fundações, com cobrança de emolumentos conforme tabela de custas utilizada pela Junta Comercial do Estado de São Paulo – Condenação em recolher para o Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça o valor dos emolumentos recebidos de forma indevida em razão da incompetência para a prática dos atos e do uso de tabela de custas inapropriada – Restituição que somente pode ser exigida pelos eventualmente prejudicados em razão das autenticações promovidas com vício de competência e, ainda, mediante cobrança de emolumentos sem base na respectiva tabela da Lei Estadual nº 11.331/02 – Recurso provido, com observação. Proc. CG nº 88.606/2009
TABELIÃO DE NOTAS – Inventários conjuntos por escritura pública – Existência de testamentos – Alegação de revogação tácita dos atos de última vontade, em virtude da caducidade dos legados, decorrente de doação posterior da coisa legada – Exame que refoge à atividade própria e específica do tabelião de notas – Imprescindibilidade de realização dos inventários pela via judicial (art. 982, “caput”, do CPC) – Recusa acertada – Recurso não provido. CG nº 70.161/2009
TABELIONATO DE NOTAS – Central de Escrituras e Procurações (CEP) operada pelo Colégio Notarial do Brasil, seção de São Paulo – Funcionamento autorizado em caráter experimental – Prorrogação do prazo, por mais 180 dias, com realização de diligências visando a oportuna análise da solicitação de edição de norma tornando compulsória a prestação de informações destinadas à formação do banco de dados da referida Central. Proc. CG nº 1.030/2005
TABELIONATO DE NOTAS – Escritura de compra e venda de imóveis – Alienação praticada por empresa – Imprescindibilidade da apresentação por esta última de certidões negativas de débitos relativos a contribuições previdenciárias e tributos federais – Expressa disposição legal, do art. 47, I, “b”, da Lei n. 8.212/1991, que impõe ao Tabelião a exigência das certidões – Impossibilidade de dispensa na esfera administrativa – Recusa da lavratura das escrituras acertada – Recurso não provido. Proc. CG nº 119.928/2009
TABELIONATO DE PROTESTOS – Consulta relativa ao protesto de cédula de crédito bancário por indicação, na forma do art. 41 da Lei n. 10.931/2004 – Recepção pelos tabeliães de protesto das indicações das cédulas por meio eletrônico, com declaração, assinada digitalmente pelo credor, de que detém em seu poder a única via negociável – Admissibilidade – Consulta conhecida com resposta positiva. Proc. CG nº 110.943/2008 (D.J.E. de 19.01.2010)
EMENTÁRIO CGJ – EXTRAJUDICIAL Nº 08/2009
4º Trimestre de 2009 – Registro de Imóveis
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pacto comissório – Averbação de cancelamento – Requerimento fundado na norma do art. 250, III, da LRP – Inadmissibilidade, no caso – Ausência de documento hábil a comprovar o pagamento do saldo devedor declarado no título inscrito – Necessidade de recurso à via jurisdicional – Recusa do cancelamento da averbação acertada – Recurso não provido. Proc. CG nº 67.028/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Recusa de Pedido de Retificação de área confirmada pelo MM. Juiz Corregedor Permanente – Grande aumento de área do imóvel decorrente da retificação pretendida que, porém, não enseja, por si só, o indeferimento da pretensão – Necessário que o Oficial demonstre, pelos meios permitidos pela legislação, que a retificação pleiteada resultará na sobreposição de registros – Pedido instruído com parecer técnico que se constitui em início de demonstração de que se trata de retificação “intra muros” – Recurso provido. Proc. CG nº 38.002/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora – Averbação – Cópia simples extraída de certidão da ação de execução – Título inidôneo – Impossibilidade de substituição do título no curso do procedimento que foi instaurado para a solução da dissensão relativa à possibilidade da prática do ato. Proc. CG nº 83.729/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Penhora – Imóvel, de propriedade de marido e mulher, que se encontra gravado por hipotecas cedulares – Penhora da metade ideal do imóvel que foi realizada sem a prévia partilha decorrente do noticiado falecimento do marido da executada – Metade ideal que não se confunde com meação, a última incidente sobre a totalidade do patrimônio comum dos cônjuges – Ausência, ainda, de coincidência entre o nome e o CPF da executada contidos na certidão da penhora e aqueles indicados na matrícula – Procedimento prejudicado, do que decorre o não conhecimento do recurso. Proc. CG nº 83.729/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Registro especial do art. 18 da Lei n. 6.766/1979 – Dispensa – Impossibilidade – Hipótese de parcelamentos sucessivos caracterizada – Irrelevância da aprovação do desmembramento pela Prefeitura Municipal – Recurso não provido. Proc. CG nº 117.964/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Cancelamento de registros de penhora negado – Fraude à execução reconhecida pelo Juízo Trabalhista do qual emanou determinação de desconstituição da venda feita à recorrente, abrindo a possibilidade de inscrição de novas penhoras – Controvérsia de natureza jurisdicional – Inviabilidade de apreciação no âmbito administrativo – Alegada ofensa ao princípio da continuidade não caracterizada – Recurso não provido. Proc. CG nº 84.019/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Indisponibilidade determinada em ação cautelar – Certidão de penhora com origem em execução de título extrajudicial – Averbação recusada – Procedimento administrativo instruído com mera cópia simples do título – Qualificação inviabilizada – Recurso não conhecido. Proc. CG nº 88.999/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de Penhora – Impossibilidade, diante do prévio registro de hipoteca constituída por cédula de crédito comercial – Precedentes do Conselho Superior da Magistratura – Inteligência do artigo 57 do Decreto-lei n° 413/69 c.c. artigo 5º da Lei n° 6.840/80 – Recurso não provido. Proc. CG nº 80.915/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Requerimento de reexame de decisão administrativa proferida em grau recursal – Renovação dos argumentos já expendidos e apreciados por ocasião do julgamento do recurso, apenas com maior amplitude na fundamentação fática e jurídica – Ausência, porém, da ocorrência de fato novo – Matéria decidida em última instância, não mais sujeita a reexame na esfera administrativa – Ressalva, porém, da possibilidade de impugnação da decisão pela via jurisdicional – Questões outras, ademais, que, por extrapolarem os limites do recurso interposto e da decisão proferida, comportam exame em procedimento diverso, perante o Juízo Corregedor Permanente – Indeferimento do pleito. Proc. CG nº 84.793/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo em que pretendido o cancelamento de registro de hipoteca em razão de quitação – Cédula hipotecária – Endosso caução – Declaração unilateral do endossante no sentido de que o débito foi quitado – Necessidade de anuência da endossatária, ou do reconhecimento, na via jurisdicional, da ineficácia do endosso em relação aos devedores – Recurso não provido. Proc. CG nº 86.068/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretendido cancelamento de averbação de caução e do registro da correspondente hipoteca – Decisão que desacolheu o pedido – Caução regida pelo Dec.-lei nº 70/66 – Necessidade de anuência da caucionada, que não houve – Manifestação desta, ademais, no sentido de que não recebeu seu crédito e, portanto, não concorda com o cancelamento da averbação da garantia – Litígio que deve ser solucionado na esfera apropriada, em ação jurisdicional contenciosa – Negado provimento ao recurso. Proc. CG nº 86.151/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Contrato de aquisição de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, com pacto acessório de alienação fiduciária do bem em garantia do pagamento da dívida – Cálculo do valor dos emolumentos – Incidência do desconto previsto no art. 290 da LRP e na Tabela de Custas e Emolumentos anexa à Lei Estadual n. 11.331/2002 sobre o registro da garantia e, também, sobre o registro da compra e venda – Orientação firmada pela Corregedoria Geral da Justiça em precedente invocado pelo próprio Oficial Registrador – Inadmissibilidade da adoção de critério diverso em prejuízo do usuário do serviço – Restituição do décuplo do valor cobrado a maior (art. 32, § 2º, da Lei Estadual n. 11.331/2002) – Decisão do Juízo Corregedor Permanente acertada – Recurso não provido. Proc. CG nº 105.563/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências – Loteamento – Averbação de alteração do plano de loteamento efetuada com fundamento em permissivo constante do contrato-padrão – Cancelamento negado em primeiro grau – Inexistência de nulidade de pleno direito – Descabimento de, na esfera administrativa, interpretar os limites da cláusula contratual em questão, da forma proposta pelos recorrentes – Inviabilidade de transportar para as matrículas dos novos lotes a limitação de uso que incidia sobre a quadra existente antes da alteração – cláusula do contrato-padrão que contempla também a hipótese de alteração das restrições impostas aos lotes – Recurso não provido. Proc. CG nº 64.821/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Bem matriculado perante o 1º Oficial de Campinas – Competência territorial que passou ao Oficial de Valinhos, o qual, em face de certidão por aquele expedida, abriu nova matrícula – Recusa do registrador campineiro de encerrar a matrícula anterior – Alegada falta de previsão legal – Decisão recorrida que manteve a recusa – Recurso provido, para determinar o encerramento, mediante averbação da referida circunstância – Ausência de impedimento decorrente do art. 169, I, da Lei nº 6.015, pois já aberta outra matrícula na unidade destinatária – Princípio da unitariedade matricial – Inteligência dos artigos 169, “caput”, 176, §1º, I, e 229 da citada lei, bem como dos itens 44 e 46 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proc. CG nº 84.223/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de penhora de imóvel – Bem que consta do registro em nome de pessoa diversa do devedor-executado – Inadmissibilidade do acesso do título ao fólio real, sob pena de violação do princípio da continuidade registral – Necessidade de prévio registro de escritura de venda e compra, por meio da qual teria se dado a transmissão do bem ao devedor – Incidência, na espécie, do disposto no art. 195 da Lei n. 6.015/1973 – Recusa acertada – Recurso não provido. Proc. CG nº 85.842/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Negativa de averbação de incorporação societária – Exigibilidade de CND do INSS e da Receita Federal – Art.47, I, ‘d’, da Lei n° 8.212/91 – Alegação de inconstitucionalidade da lei – Descabimento de seu exame no âmbito administrativo – Certidão atualizada – aplicação do princípio ‘tempus regit actum’ – Recurso não provido. Proc. CG nº 97.300/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Cisão de sociedade anônima – Pretendida averbação sem valor declarado – Expressa disposição, porém, enunciada na nota explicativa nº 2.1 da Tabela II da Lei nº 11.331/2002, de que se trata averbação com valor declarado – Recurso não provido. Proc. CG nº 72.363/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro aprovado pela Prefeitura em 1994, mas que não foi averbado à época, em virtude da necessidade de se promover prévia retificação de área – Depois de regularizada a situação registrária do imóvel, recusouse a averbação do desdobro por falta de certidão de aprovação da Municipalidade – Negativa de expedição da certidão pela Prefeitura, a pretexto de que o imóvel estaria localizado em área de mananciais – Revisão das delimitações da Bacia do Rio Canoas, que mostrou não estar o imóvel dos recorrentes abrangido pela área do manancial hídrico – Alteração posterior do Plano Diretor do Município, fixando novo limite de área mínima dos lotes, que não retroage para atingir situações em que a aprovação de desdobro já havia sido concedida – Recurso provido. Proc. CG nº 80.891/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Loteamento – Contrato-Padrão – Cláusula que prevê multa de 2%, exigível desde que a mora seja superior ao prazo de três meses – Inteligência do artigo 26, V, da Lei 6.766/79 c.c. artigo 52, §1º, do Código de Defesa do Consumidor – Negado em primeiro grau pedido para excluir de referida cláusula o prazo mínimo de exigibilidade da multa moratória – Recurso não provido. Proc. CG nº 73.948/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação da alteração da destinação de imóvel, de rural para urbano – Manifestação do INCRA no sentido de que a área, por força de desmembramento autorizado, deixou de ter características de imóvel rural – Pronunciamento da autarquia que, no caso em exame, supre a ausência da apresentação pelo interessado da certidão prevista no item 148, letra “b”, do Cap. XX, das NSCGJ, para a pretendida inscrição – Recurso provido. Proc. CG nº 86.907/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação – Requerimento perante a Corregedoria Permanente – Determinação de remessa ao Oficial Registrador, ante a possibilidade de formulação de pleitos quejandos na própria unidade imobiliária – Recurso dos requerentes, sustentando o direito de dirigirem o pedido àquele Juízo e a existência de documentos suficientes para seu imediato deferimento – Provimento parcial, para reforma da decisão a fim de que o processamento se realize perante o Juízo “a quo”, mas sem supressão de instância, cabendo-lhe apreciar o mérito – Inteligência do art. 212 da Lei nº 6.015/73 e dos itens 123 e 124.25 do Capítulo XX das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Proc. CG nº 93.140/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Desbloqueio de matrículas – Matrícula em que registrados diferentes quinhões do imóvel, com áreas certas e determinadas, formados em razão de partilha decorrente de sucessão hereditária – Princípio da unitariedade – Possibilidade, em tese, de correção mediante abertura de novas matrículas, uma para quinhão formado pela divisão promovida entre os herdeiros dos antigos proprietários do imóvel, mantendo-se nas novas matrículas, somente, o condomínio voluntário em relação a cada quinhão que tiver mais de um proprietário – Descrições dos diferentes quinhões decorrentes da partilha que, porém, inovaram em relação à do imóvel partilhado, extremamente vaga – Necessidade de prévia retificação da matrícula do imóvel partilhado, para que seja apurada sua área original e a equivalência dessa com as áreas dos quinhões formados pela partilha – Recurso não provido, com observação. Proc. CG nº 93.181/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de construção – Lote – Incidência de restrição urbanística prevista no contrato padrão arquivado com o registro do loteamento – Aprovação pelo Município que faz presumir o respeito à legislação urbanística, sem, contudo, implicar na revogação da restrição convencional – Não comprovação de que o imóvel se encontra localizado em zona em que incidem restrições menos gravosas para a construção em razão de lei municipal posterior à inscrição do loteamento – Recurso não provido. Proc. CG nº 64.820/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Recurso administrativo – Duplicidade de matrículas, com igual cadeia filiatória, em que praticados atos representativos de direitos contraditórios e excludentes – Cancelamento, pelo Oficial de Registro de Imóveis, do registro de arrematação promovida em ação de execução porque preexistente, na matrícula aberta em duplicidade, registro de penhora realizada em favor do INSS que tornou o imóvel indisponível – Direitos contraditórios e excludentes sobre o mesmo imóvel, constituídos em favor de pessoas distintas, cuja prevalência deve ser estabelecida em ação própria, nas vias ordinárias – Recurso provido em parte. Proc. CG nº 24.771/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo voltado contra a recusa, por Oficial de Registro de Imóveis, de dispensa do registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 para o parcelamento do solo urbano – Desdobro do imóvel em sete lotes com áreas 180,00m² – Imóvel remanescente de outro que já objeto de desdobro – Esgotamento da área da matrícula de origem, pela inexistência de outro remanescente também passível de parcelamento – Origem do imóvel e número total de lotes que representam parcelamento de pequeno porte, de forma a autorizar a dispensa pretendida – Recurso provido. Proc. CG nº 67.025/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido para que, depois de averbada na matrícula a morte do marido da recorrente, com quem era casada sob o regime da comunhão de bens, seja também averbado que a propriedade do quinhão doado pelos pais dela consolidou-se em seu favor – Pretensão indeferida em primeiro grau – Doação feita apenas à recorrente. Não incidência da regra do parágrafo único do artigo 551 do Código Civil, que exige a doação a ambos os cônjuges para que se caracterize o direito de acrescer. Recurso não provido. Proc. CG nº 89.290/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo em que pretendido o cancelamento de registro de hipoteca em razão de quitação – Caução dos direitos creditórios garantidos pela hipoteca – Necessidade de anuência da caucionária dos direitos creditórios, ou do reconhecimento, na via jurisdicional, da ineficácia da caução em relação aos devedores hipotecários – Insuficiência, para o cancelamento, de declaração unilateral do credor hipotecário no sentido de que houve quitação da hipoteca – Manifestação da caucionária, ademais, no sentido de que não recebeu seu crédito e, portanto, não concorda com o cancelamento da averbação da garantia – Litígio relativo aos efeitos da quitação perante o caucionário do crédito hipotecário que deve ser solucionado na esfera apropriada, em ação jurisdicional contenciosa – Recurso não provido. Proc. CG nº 86.089/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pretensão de dispensa do registro especial do artigo 18 da Lei nº 6.766/79 – Parcelamentos sucessivos – Imóvel com origem em anterior desmembramento decorrente da doação ao Município, pelo recorrente, de área destinada à abertura de rua – Necessidade do registro especial para proteção dos futuros adquirentes das novas áreas a serem desmembradas – Recurso não provido. Proc. CG nº 75.599/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo em que pretendido o cancelamento de registro de hipoteca em razão de quitação – Caução dos direitos creditórios garantidos pela hipoteca – Necessidade de anuência da caucionária dos direitos creditórios, ou do reconhecimento, na via jurisdicional, da ineficácia da caução em relação aos devedores hipotecários – Insuficiência, para o cancelamento, de declaração unilateral do credor hipotecário no sentido de que houve quitação da hipoteca – Litígio relativo aos efeitos da quitação perante a caucionária do crédito hipotecário que deve ser solucionado na esfera apropriada, em ação jurisdicional contenciosa – Recurso não provido. Proc. CG nº 107.859/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Aditivo de re-ratificação de cédula rural pignoratícia e hipotecária, já registrada, com previsão do pagamento do débito em prazo superior a três anos – Inteligência dos artigos 61 do Decreto-lei nº 167/67 e 1.439 do Código Civil – Impossibilidade de averbação – Recurso não provido. Proc. CG nº 122.812/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Desdobro – Lote – Aprovação pelo Município que faz presumir o respeito à legislação urbanística – Restrição urbanística prevista no contrato padrão arquivado com o registro do loteamento, por outro lado, que foi expressamente revogada por legislação municipal posterior – Recurso provido para afastar a recusa da averbação do desdobro. Proc. CG nº 79.569/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Aditivo de re-ratificação de cédula rural pignoratícia e hipotecária, já registrada, com previsão do pagamento do débito em prazo superior a três anos – Inteligência dos artigos 61 do Decreto-lei nº 167/67 e 1.439 do Código Civil – Impossibilidade de averbação – Recurso não provido. Proc. CG nº 122.799/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Bloqueio de matrícula determinado em primeiro grau com fundamento em notícia de utilização de alvará falso para a lavratura de escritura de venda e compra que foi objeto de registro – Medida de natureza acautelatória que se apresenta adequada ‘in casu’ para a proteção do interesse de eventuais futuros adquirentes terceiros de boa-fé – Recurso improvido. Proc. CG nº 114.810/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Condomínio – Averbação do desmembramento de unidade condominial – Necessidade de consentimento da unanimidade dos condôminos – Ausência que impede a averbação pretendida – Repercussão da criação de novas unidades sobre os direitos de todos os condôminos – Recusa do Oficial Registrador que se mostra acertada – Recurso não provido. Proc. CG nº 122.806/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação de registro – Alegação de erro na transposição da descrição do lote, contida na planta do loteamento, para a respectiva matrícula – Fato a ser apurado mediante prestação de informações pelo Oficial de Registro de Imóveis e mediante produção de provas complementares – Recurso provido para anular a r. decisão recorrida, que remeteu os interessados às vias ordinárias, a fim de que o procedimento administrativo tenha prosseguimento Proc. CG nº 119.979/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Títulos contraditórios tendo por objeto o mesmo imóvel – Decisão de primeiro grau que determinou a observância da prioridade da prenotação – Cerceamento de defesa não verificado – Inexistência das omissões, obscuridades e contradições no ‘decisum’ do MM. Juiz Corregedor Permanente – Recurso não provido. Proc. CG nº 32.003/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Agravos retidos contra decisão que indeferiu a reunião de procedimentos administrativos para julgamento conjunto, bem como contra decisão que indeferiu pedido de desentranhamento de original de documento para custódia em banco – recursos incabíveis no âmbito administrativo – Agravos não conhecidos. Proc. CG nº 32.003/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Averbação de contrato de locação, para os fins de exercício do direito de preferência – Procedimento administrativo – Especialidade objetiva – Divergência entre o número do prédio indicado no contrato e aquele contido na matrícula em que pretendida a averbação – Locação, ademais, de restrita a dois cômodos e parte do quintal do imóvel – Registro inviável – Recurso não provido. Proc. CG nº 122.791/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Negativa de acesso ao fólio real de termo aditivo de cédula rural pignoratícia – Prazo do penhor em desconformidade com as normas do art. 61 do Decreto-lei n. 167/1967 e do art. 1.439 do novo Código Civil – Averbação pretendida que se mostra inviável – Entendimento firmado sobre a matéria pelo Conselho Superior da Magistratura e pela Corregedoria Geral da Justiça – Recurso não provido. Proc. CG nº 122.804/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Negativa de acesso ao fólio real de termo aditivo de cédula rural pignoratícia – Prazo do penhor em desconformidade com as normas do art. 61 do Decreto-lei n. 167/1967 e do art. 1.439 do novo Código Civil – Averbação pretendida que se mostra inviável – Entendimento firmado sobre a matéria pelo Conselho Superior da Magistratura – Recurso não provido. Proc. CG nº 122.020/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de providências formulado pelo Oficial Registrador – Comunicação de ter sido tornada sem efeito CND do INSS utilizada em averbações de demolição e de edificação, bem como em registro de instituição de condomínio – Cancelamento dos atos registrários determinado pelo MM. Juiz Corregedor Permanente nos termos do art.47, II, da Lei n° 8.212/91 – Descabimento ‘in casu’ – Apresentada certidão positiva com efeitos de negativa que comprova a inexistência de débito previdenciário e afasta o prejuízo que justificaria o reconhecimento da nulidade que, ademais, diz respeito a fato acessório – Recurso provido. Proc. CG nº 50.128/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo em que pretendido o cancelamento de registro de hipoteca em razão de quitação – Cédula hipotecária – Endosso caução – Declaração unilateral do endossante no sentido de que o débito foi quitado – Necessidade de anuência da endossatária, ou do reconhecimento, na via jurisdicional, da ineficácia do endosso em relação aos devedores – Recurso não provido. Proc. CG nº 35.183/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Requerimento de bloqueio de matrícula, formulado pelos proprietários do imóvel, para impedir a averbação de mandado de cancelamento de registro de carta de arrematação a ser expedido em conformidade com decisão prolatada, em ação própria, por Juiz do Trabalho – Não comprovação da existência de vício formal, intrínseco ao procedimento de averbação, que permita o prévio bloqueio da matrícula visando afastar eventual futura nulidade de pleno direito – Inadequação da via administrativa para a obtenção da tutela pretendida pelos recorrentes – Necessidade de recurso à via jurisdicional contenciosa. Proc. CG nº 26.010/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Procedimento administrativo – Pedido de tutela antecipada, visando o bloqueio de matrícula para impedir o ingresso de título específico – Via inadequada – Inaplicabilidade, ainda que por analogia, do instituto da tutela antecipada prevista no Código de Processo Civil, em razão da natureza puramente administrativa do procedimento instaurado no âmbito da Corregedoria Permanente – Remessa dos interessados às vias ordinárias – Recurso não provido. Proc. CG nº 26.010/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Aquisição mediante registro de compra e venda – Compradora casada pelo regime da comunhão parcial de bens – Retificação do registro visando a averbação de que o imóvel foi comprado somente pela mulher, com numerário doado por seu genitor e com a imposição, pelo doador, de cláusulas de incomunicabilidade e impenhorabilidade – Escritura de retificação de que não participou a vendedora – Impossibilidade de imposição de cláusulas restritivas da propriedade em favor de quem já figura como titular do domínio do imóvel – Recurso não provido. Proc. CG nº 98.085/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Bloqueio de matrícula determinado em ação judicial – Pedido de desbloqueio parcial negado – Decisão de caráter jurisdicional que não pode ser alterada no âmbito administrativo – Pretendido desdobro inviável –Irrelevância da alegação de que parte ideal do imóvel teria sido alienada antes da averbação do bloqueio – Qualificação do título que deve ser feita no momento da apresentação a registro – Recurso não provido. Proc. CG nº 25.998/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Retificação unilateral de registro imobiliário fundada no art. 213, I, “b” e “c”, da LRP – Possibilidade, no caso, de a retificação implicar transposição para a matrícula do imóvel dos interessados de totalidade ou parcela de imóvel de domínio público – Incidência, no caso, do subitem 124.6 – Nota, das NSCGJ – Negativa da retificação acertada – Recurso não provido. Proc. CG nº 122.807/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Pedido de reconsideração – Requerimento, não acolhido, de cancelamento administrativo de averbação de alteração do memorial e da planta de loteamento e de anulação de escritura pública – Inexistência de obscuridade, contradição, omissão, erro ou fato novo que permitam a reconsideração pretendida – Requerimento indeferido. Proc. CG nº 48.544/2008
REGISTRO DE IMÓVEIS – Auto de penhora e depósito – Executado que figura no fólio real como casado sob o regime da comunhão universal de bens e como divorciado no título – Necessidade de prévio registro da carta de sentença do divórcio e partilha e da averbação do atual estado civil do devedor – Princípio da continuidade – Recurso não provido. Proc. CG nº 24.673/2009
REGISTRO DE IMÓVEIS – Certidão de penhora – Devedor que não figura mais como proprietário do imóvel penhorado – Recusa de averbação da penhora mantida em 1º grau – Princípio da continuidade – Ofensa caracterizada – Averbação inviável – Recurso não provido. Proc. CG nº 24.669/2009 (D.J.E. de 19.01.2010)
Fonte: Ano XII – n. 012/2010 – Diário da Justiça Eletrônico de 19.01.2010.