Provimento CG n° 15/2011 (suprime itens normativos do Capítulo XIV das NSCGJ)

DICOGE

PROVIMENTO CG N° 15/2011

Suprime o item 154 e os subitens 154.1 e 154.2 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Resolução n° 120, de 30 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o que foi decidido no Processo n° 2011/59786 – DICOGE 1.2;

RESOLVE:

Artigo 1° – Suprimem-se o item 154 e os subitens 154.1 e 154.2 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.

Artigo 2° – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.

P.R.I.

São Paulo, 15 de junho de 2011.

(17/06/2011)

Itens suprimidos (nota nossa)

154. A declaração dos cônjuges não basta para a comprovação do implemento do lapso de dois anos de separação no divórcio direto.

154.1. Deve o tabelião observar se o casamento foi realizado há mais de dois anos e a prova documental da separação, se houver, podendo colher declaração de testemunha, que consignará na própria escritura pública.

154.2. Caso o notário se recuse a lavrar a escritura, deverá formalizar a respectiva nota, desde que haja pedido das partes neste sentido.