Provimento CG n° 15/2011 (suprime itens normativos do Capítulo XIV das NSCGJ)
DICOGE
PROVIMENTO CG N° 15/2011
Suprime o item 154 e os subitens 154.1 e 154.2 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O Desembargador MAURÍCIO DA COSTA CARVALHO VIDIGAL, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Resolução n° 120, de 30 de setembro de 2010, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o que foi decidido no Processo n° 2011/59786 – DICOGE 1.2;
RESOLVE:
Artigo 1° – Suprimem-se o item 154 e os subitens 154.1 e 154.2 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Artigo 2° – Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
P.R.I.
São Paulo, 15 de junho de 2011.
(17/06/2011)
Itens suprimidos (nota nossa)
154. A declaração dos cônjuges não basta para a comprovação do implemento do lapso de dois anos de separação no divórcio direto.
154.1. Deve o tabelião observar se o casamento foi realizado há mais de dois anos e a prova documental da separação, se houver, podendo colher declaração de testemunha, que consignará na própria escritura pública.
154.2. Caso o notário se recuse a lavrar a escritura, deverá formalizar a respectiva nota, desde que haja pedido das partes neste sentido.