Judiciário paulista privilegia utilização da ata notarial
Processo 0025682-65.2011.8.26.0003
Procedimento Ordinário – Direito de Imagem – Manoela Homrich Klein – Icepex – Instituto de Certificação Para Excelencia na Conformidade.
Vistos.
A autora afirma categoricamente que jamais autorizou a ré a usar sua imagem. Em se tratando de modelo profissional que participa de campanhas publicitárias da Anna Pegova (fls. 25/26), chega a ser intuitivo que Manoela pode sofrer prejuízos de vulto se for mantida a divulgação de sua imagem na Internet, vinculada a sessões de drenagem e outros serviços de beleza pelo preço de R$ 39,90 (v. fls. 27 – página impressa extraída do sítio que a ré mantém na Rede Mundial de Computadores).
ANTECIPO EM PARTE A TUTELA para determinar à Icepex (“Cesta Cheia”) que suspenda a divulgação da imagem da autora no prazo de 24 horas, sob pena de responder por multa diária de dez mil reais.
Para demonstrar violação do decisum ora proferido, Manoela deverá providenciar a lavratura de ata notarial em que constem: a) data(s) e horário(s) de acesso à página eletrônica; b) endereço da página visitada; c) conteúdo da página. Isto por certo evitará futuro dissenso sobre ter ou não a ré cumprido a tutela antecipada (e, portanto, dever ou não a multa cominatória fixada).
Expeça-se ainda hoje mandado de citação/intimação da demandada. Rito comum ordinário. Resposta em 15 dias. Int. São Paulo, 04 de outubro de 2011.
Destaques do Diário Oficial – 06-10-2011