CGJ|SP: Provimento CG n° 23/2012 (assenta interpretação sobre a redução de emolumentos em todos os atos para a primeira aquisição imobiliária)
DICOGE
PROVIMENTO CG N° 23/2012
Modifica o subitem 104.1, da Subseção II, da Seção II, do Capítulo XX, do Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
O DESEMBARGADOR JOSÉ RENATO NALINI, CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 290, da Lei de Registros Públicos;
CONSIDERANDO que referida norma impõe, em âmbito nacional, que a redução de cobrança de emolumentos recaia, sem restrições, sobre todos os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária para fins residenciais financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação;
CONSIDERANDO que a atual redação do subitem 104.1, da Subseção II, da Seção II, do Capítulo XX, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, dispõe que a redução deve recair exclusivamente sobre o valor financiado;
CONSIDERANDO que, nos autos do Processo CG 2009/00105563, reconheceu-se que a redução de emolumentos prevista no art. 290, da Lei nº 6.015/73, alcança todos os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária financiada pelo Sistema Financeiro da Habitação e não apenas os atos de registro da compra e venda do imóvel e da alienação fiduciária do bem em pagamento do débito contraído, pois, naquele caso, esses eram todos os atos necessários para o registro da aquisição;
CONSIDERANDO a permanente necessidade de atualização das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça para harmonizá-las à legislação vigente;
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica modificada a redação do subitem 104.1, da Subseção II, da Seção II, do Capítulo XX, nos seguintes termos:
“104.1. Em caso positivo, a redução para cobrança dos emolumentos prevista no art. 290, da Lei nº 6.015/73, incidirá sobre todos os atos relacionados com a primeira aquisição imobiliária.”
Artigo. 2º – Este provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
São Paulo, 19/09/2012.
(20/09/2012)