Artigos: Regra do CNJ traz mais segurança aos serviços notariais, por Angelo Volpi Neto
Regra do CNJ traz mais segurança aos serviços notariais
Por Angelo Volpi Neto
O Provimento 18 do Conselho Nacional de Justiça autorizou a criação da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (Censec), sob responsabilidade do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil. Trata-se de uma central composta de índice de informações sobre a lavratura de escrituras públicas de testamentos, partilha de bens em inventário, divórcios, procurações e revogações. Além disso, autorizou também a central de sinais públicos, ou seja, um arquivo de cópia das assinaturas de tabeliães de notas e seus prepostos, tudo sob regime obrigatório de participação de todos os tabeliães do país, que entrará em vigor no dia 28 de novembro de 2012.
Trata-se de louvável iniciativa firmada pela Ministra Eliana Calmon, que trará inúmeros benefícios à população brasileira, além de maior segurança jurídica nas transações e negócios feitos por escritura pública. Ressalte-se que essa central já existia em alguns Estados, ora organizada pelas seções estaduais do Colégio Notarial ou pelas Corregedorias de Justiça como, por exemplo, no caso da central de testamentos aqui do Paraná.
Foi justamente o sucesso e a eficiência das centrais Estaduais, principalmente as dos Estados de São Paulo e do Rio Grande do Sul, que avalizaram a escolha desta entidade de classe representativa dos tabeliães. O Colégio Notarial do Brasil é a mais antiga associação nacional, representa os agentes públicos delegados previstos no artigo 236 da Constituição Federal. Com mais de 50 anos de existência, participou como sócia fundadora da União Internacional do Notariado Latino (UINL), entidade que congrega atualmente 80 países, cobrindo 60% da população mundial nos quatro continentes.
Destaque-se que, o sistema jurídico notarial romano germânico adquiriu tal força expansiva, entre outras razões, pela comprovação comparativa com os sistema de Common Law, como, por exemplo, nos EUA, onde o custo total de acesso a justiça ascende em 2,5% do PIB, enquanto nos países que adotam o sistema de direito civil este representa entre 0,5% (Japão) até o máximo de 1,4% (Bélgica).
Portanto, diante da globalização e intenso fluxo migratório, centrais como esta proporcionam um importante instrumento de intercâmbio documental, doutrinário e cadastral não somente entre notários, mas também entre registradores civis e imobiliários. Note-se que desde o nascimento até o testamento — e agora os inventários e divórcios extrajudiciais —, todos os atos da vida civil dos cidadãos estão devidamente documentados e preservados ad perpetum em documentos eletrônicos.
No caso da CENSEC, sua utilidade prática será múltipla, pois, além dos documentos, permite uma ampla rede de certificação de assinaturas cruzadas entre os notários. Sabe-se que é comum o uso de documentos notariais lavrados em outras serventias, tais como procurações e mesmo documentos particulares com reconhecimentos de firmas e autenticações. Através da central de sinais públicos se elevará substancialmente a segurança, permitindo a conferência não só entre notários, mas por magistrados e autoridades em geral, garantindo-se sobre a veracidade, conteúdo e integridade destes documentos e dificultando sobremaneira o uso de falsificações.
É visível que as facilidades e custos de deslocamento e os modernos meios de comunicação vêm provocando um intenso tráfego de pessoas e que as empresas atualmente têm cada vez mais atuação descentralizada comumente praticando negócios em diferentes localidades. Assim, por exemplo, com o falecimento de determinada pessoa muitas vezes não se tem ideia da localidade de eventual testamento feito pelo de cujus, daí uma das conveniências desta central. Além disso, com o advento da lei 11.441/07, que permitiu a partilha de bens em inventários e divórcios nos tabelionatos e, em função do princípio da livre escolha do tabelião (artigo 8º da lei 8935/94), deixou de viger nestes casos a regra do foro competente para a instauração de inventários e divórcios, prevista Código de Processo Civil. Portanto, independentemente do domicílio, do foro de imóvel ou do óbito pode-se promover esses atos em qualquer tabelionato do país. Surge daí também a extrema importância desta central, pois, por exemplo, era possível um herdeiro promover a partilha sem o conhecimento dos demais, ou de credores, que agora terão como descobrir.
Outro aspecto importante da central é a possibilidade de conferência, certificação da validade e da não revogação de procurações públicas, tudo isso feito com altos padrões de segurança digital, inclusive para os notários com certificação digital ICP-Brasil. A central concentrará testamentos desde 2000 (no PR, SP, RS, RJ e SC teremos informações mais antigas), escrituras de inventários, separações e divórcios desde 2007 e procurações desde 2006. Para mais informações recomendamos consultar o site da Censec.
Angelo Volpi Neto é tabelião, presidente do Colégio Notarial do Paraná, vice-presidente da Anoreg-PR e professor.
Revista Consultor Jurídico, 23 de outubro de 2012