CGJ|SP: Portaria nº 102/2012 (cria o veículo de informação denominado “Corregedoria em Foco”, em formato digital, acessível por meio da rede mundial de computadores (Internet)

PORTARIA Nº 102/2012

O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

a) o dever de intensificar os espaços de transparência e interlocução entre o Poder Público e a sociedade civil, especialmente após o advento da Lei Federal nº 12.527/2011;

b) a necessidade de definir a Corregedoria Geral da Justiça como órgão de orientação, nos âmbitos específicos de sua atuação junto aos magistrados, delegações extrajudiciais, serventuários e jurisdicionados, dentro de um contexto de modernização institucional;

c) imperiosidade de se estruturar um ferramental de comunicação rápida que permita à Corregedoria Geral da Justiça divulgar ações, projetos e temas de interesse específico;

d) a indispensabilidade do uso das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) como facilitadoras da interação pretendida;

RESOLVE:

Artigo 1º – Criar veículo de informação denominado “Corregedoria em Foco”, em formato digital, acessível por meio da rede mundial de computadores (Internet) e hospedado sem ônus nos servidores da Associação Paulista de Magistrados (APAMAGIS).

Artigo 2º – O “Corregedoria em Foco”, de periodicidade trimestral, servirá à divulgação de ações, projetos e temas de interesse específico da Corregedoria Geral da Justiça, em conformidade com suas finalidades institucionais.

Artigo 3º – Integrarão o corpo diretivo do “Corregedoria em Foco”, sob a coordenação do Corregedor Geral da Justiça, sem prejuízo das atribuições regulares e mediante escolha democrática dos pares:

I – Um Juiz Assessor do Gabinete;

II – Um Juiz Assessor da Equipe do Judicial;

III – Um Juiz Assessor da Equipe do Extrajudicial;

IV – Um Juiz de Direito do TJSP;

Artigo 4º – Compete ao corpo diretivo estabelecer temas prioritários para os números do “Corregedoria em Foco”, com foco em questões de interesse correcional, jurisdicional e cultural, tendo em vista a composição de pautas o fechamento de edições, bem como receber sugestões e dirimir dúvidas acerca deste veículo.

Artigo 5º – Integrarão o corpo técnico do “Corregedoria em Foco”, por indicação do Corregedor Geral da Justiça, voluntariamente e sem prejuízo das atribuições regulares, cinco servidores do TJSP.

Artigo 6º – Compete ao corpo técnico efetuar revisão de textos, editoração, diagramação das edições e upload de conteúdo nos servidores disponíveis.

Artigo 7º – Os magistrados e serventuários envolvidos nos trabalhos do “Corregedoria em Foco”, quando da cessação de sua participação nesta iniciativa, poderão receber anotação de elogio em suas folhas funcionais.

Artigo 8º – Esta portaria entre em vigor na data de sua disponibilização.

JOSÉ RENATO NALINI

Corregedor Geral da Justiça (D.J.E. de 14.11.2012 – NP)