CGJ|SP: Comunicado CG nº 1895/2012 (publica, atendendo a solicitação da E. Corregedoria Nacional de Justiça, o Ofício Circular nº 080/CNJ/COR/2012, de 24/10/2012, bem como o Provimento nº 24/2012, que dispõe sobre a alimentação dos dados no Sistema Justiça Aberta)

COMUNICADO CG Nº 1895/2012

PROCESSO Nº 2012/144198

A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, PUBLICA, atendendo a solicitação da E. Corregedoria Nacional de Justiça, o Ofício Circular nº 080/CNJ/COR/2012, de 24/10/2012, bem como o Provimento nº 24/2012, que dispõe sobre a alimentação dos dados no Sistema Justiça Aberta. (21, 22 e 23/11/2012 – SP)

Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria Nacional de Justiça

Gabinete da Corregedoria

Ofício Circular nº 080/CNJ/COR/2012

Brasília, 24 de Outubro de 2012

A Sua Excelência o (a) Senhor (a)

Corregedor (a) do Tribunal de Justiça

Senhor (a) Corregedor (a),

Ao cumprimentar Vossa Excelência, solicito a ampla divulgação do Provimento nº 24 desta Corregedoria Nacional de Justiça a todos os juízes, Diretores de Secretarias processuais e Desembargadores, bem como para todos os responsáveis pelos Cartórios Extrajudiciais desse Estado.

Atenciosamente.

Ministro Francisco Falcão

Corregedor Nacional de Justiça

Conselho Nacional de Justiça

Corregedoria Nacional de Justiça

PROVIMENTO N.º 24

Dispõe sobre a alimentação dos dados no sistema “Justiça Aberta”.

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 8°, X e XV do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar datas limite para alimentação dos dados, pelos magistrados, serventias judiciais e serviços notariais e de registro, no sistema “Justiça Aberta” mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1° O órgãos judiciários de 1ª a e 2ª Instância deverão alimentar mensalmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 10 seguinte de cada mês (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais.

Art. 2° Os responsáveis pelos serviços notariais e de registro deverão alimentar semestralmente e diretamente, via internet, todos os dados no sistema “Justiça Aberta” até o dia 15 dos meses de JANEIRO e JULHO (ou até o próximo dia útil subsequente), devendo também manter atualizadas quaisquer alterações cadastrais, em até 10 dias após suas ocorrências.

Parágrafo único. A obrigatoriedade contida neste artigo abrange também os dados de produtividade, arrecadação, bem como os cadastros de eventuais Unidades Interligadas que conectem unidades de saúde e serviços de registro civil.

Art. 3° Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 2012.

MINISTRO FRANCISCO FALCÃO

Corregedor Nacional de Justiça