CGJ|SP: Provimento CG nº 03/2013 (Altera a redação do subitem 2.4. e suprime o item 6, ambos do Capítulo V das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais).
DICOGE
PROVIMENTO CG Nº 03/2013
Altera a redação do subitem 2.4. e suprime o item 6, ambos do Capítulo V das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
O Desembargador JOSÉ RENATO NALINI, Corregedor Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a incompatibilidade vertical do item 6 do Capítulo V das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais e da Súmula n.º 3 da Corregedoria Geral da Justiça com o direito constitucional de petição (artigo 5.º, XXXIV, a, da Constituição Federal de 1988);
RESOLVE:
Artigo 1º – O subitem 2.4. do capítulo V das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais passa a ter a seguinte redação:
“2.4. Das decisões do Juiz Corregedor Permanente caberá recurso para o Corregedor Geral da Justiça, no prazo de quinze dias, inclusive por iniciativa do autor da representação.”
Artigo 2º – Suprimir o item 6 do Capítulo V das Normas do Pessoal dos Serviços Extrajudiciais.
Artigo 3º – Este provimento entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 29 de janeiro de 2013.
JOSÉ RENATO NALINI
Corregedor Geral da Justiça
(31/01/2013) (D.J.E. de 31.01.2013 – SP)