CGJ|SP: Comunicado CG n. 405/2013 (Até a implantação do CAR, permanece a obrigação de averbação da reserva legal nos registros de imóveis)
DICOGE 1.2
COMUNICADO CG Nº 405/2013
A CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA comunica para conhecimento geral que, na linha dos precedentes deste órgão firmados nos processos nºs 2012/44347, 2012/137903 e 2012/49715 (dentre outros) e, mais recentemente, do que decidiu o E. Conselho Nacional de Justiça nos autos do PCA 0002118-22.2013.2.00.0000, permanece a obrigação de averbação da reserva legal nos registros de imóveis. (D.J.E. de 10.05.2013 – SP)