TJ|SP: Portaria nº 8.823/2013 (Dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE).
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PORTARIA Nº 8.823/2013
Dispõe sobre a alteração da estrutura da Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, DESEMBARGADOR IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 7.649/2009,
CONSIDERANDO o decidido no Processo nº 2.268/2009 – SPRH 2.2.2,
RESOLVE:
Artigo 1º – Fica criada a Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 5, subordinada à Diretoria da Corregedoria Geral da Justiça – DICOGE.
Artigo 2º – Remanejar o atual Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 1.2, com suas respectivas Seções, subordinado à Coordenadoria de Correições, Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 1, para a Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 5, passando a referida Coordenadoria a contar com a seguinte estrutura:
DICOGE 5 – Coordenadoria de Controle e Cadastramento dos Delegados e Responsáveis das Unidades Extrajudiciais
DICOGE 5.1 – Serviço de Controle das Unidades Extrajudiciais
DICOGE 5.1.1 – Seção de Controle de Aquisição de Imóveis Rurais por Estrangeiros, Processamento de Comunicações de Indisponibilidade de Bens e Acompanhamento de Unidades Extrajudiciais
DICOGE 5.1.2 – Seção de Controle e Gerenciamento do Portal do Extrajudicial – PEX e Processamento
Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos artigos anteriores:
§ 1º – a denominação da atual Coordenadoria de Correições, Organização e Controle das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 1 passa para Coordenadoria de Correições e Organização das Unidades Extrajudiciais – DICOGE 1.
§ 2º – o atual Serviço de Correições – DICOGE 1.3 fica renumerado para DICOGE 1.2, mantidas as atuais seções a ele correspondentes, como segue:
DICOGE 1.2 – Serviço de Correições
DICOGE 1.2.1 – Seção de Correições das Unidades Extrajudiciais
DICOGE 1.2.2 – Seção de Correições das Unidades Judiciais
Artigo 4º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 25 de setembro de 2013.
(a) IVAN RICARDO GARISIO SARTORI, Presidente do Tribunal de Justiça. (D.J.E. de 27.09.2013 – SP)