1ª VRP|SP: Averbação de incorporação – Empresa estrangeira – Inscrição no CNPJ – Exigibilidade a partir da IN 1183/2011 da RFB – Empresa extinta em 2009, impossível o cumprimento da exigência, a qual fica afastada – Em relação ao registro em Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação, esta não só não foi impugnada pela empresa – Dúvida prejudicada.
Processo 0036798-34.2012.8.26.0100
CP 274
Procedimento Ordinário
Registros Públicos
Basking-Ridge Holdings Lic
4º Cartório de Registro de Imóveis do Estado de São Paulo
Vistos.
Tratam os autos de pedido de providências formulado por BASKING-RIDGE HOLDINGS LLC, pessoa jurídica domiciliada nos Estados Unidos da América, representada por sua procuradora DÉBORA BENSUSAN, porque teve a averbação da incorporação recusada pela 4ª Oficial de Registro de Imóveis da Capital, na prenotação nº 456.929, devido a ausência do CNPJ da incorporada e da ausência do registro no Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação.
A Oficial do 4º Cartório de Registro de Imóveis prestou informações às fls. 93/94.
O Ministério Público opinou pela procedência do pedido (fls. 162/164).
É o relatório.
Decido.
A exigência da i. Oficial Registradora do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital quanto a inscrição no CNPJ por parte da empresa incorporada de fato é de impossível cumprimento por ser tal empresa atualmente extinta. A Lei apenas passou a tornar obrigatória a inscrição no CNPJ de empresa estrangeira que adquira imóvel no Brasil a partir de 2011, através da Instrução Normativa nº 1.183 de 19/8/2011 da Receita Federal, e a incorporação de que tratam estes autos ocorreu em 2009, motivo pelo qual afasto a exigência de inscrição da empresa incorporada no CNPJ.
Porém, quanto à segunda exigência, com relação ao registro em Cartório de Títulos e Documentos da tradução dos documentos que representam a incorporação, esta não só não foi impugnada pela empresa requerente como foi cumprida, conforme informado na petição de fls. 116/117.
Diante do exposto, julgo PREJUDICADO o pedido formulado na inicial por BASKING-RIDGE HOLDINGS LLC.
Oportunamente, ao arquivo.
P.R.I..
São Paulo, 08 de janeiro de 2013.
Marcelo Martins Berthe – Juiz de Direito
(D.J.E. de 21.01.2013 – SP)