2ª VRP|SP: Ordem de Serviço nº 01/2014 (Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências)

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS
CARTÓRIO DO SEGUNDO OFÍCIO DE REGISTROS PÚBLICOS
ORDEM DE SERVIÇO Nº 01/2014
Simplifica os procedimentos para entrega de informações eletrônicas por Serventias Extrajudiciais, digitalização de processo e dá outras providências.
A Dra. TATIANA MAGOSSO, Juíza de Direito Titular da Segunda Vara de Registros Públicos de São Paulo, bem como a Juíza Auxiliar, Dra. RENATA PINTO LIMA ZANETTA, no uso de suas atribuições legais determinam:
INICIAIS
1. A partir de 10/03/2014 todos os processos distribuídos no 2º Ofício de Registros Públicos passam a ser digitais, com a distribuição pelos advogados por meio eletrônico inclusive dos processos que tramitam pela Corregedoria Permanente;
2. As Serventias Extrajudiciais deverão ingressar eletronicamente com as iniciais de
– Pedido de Providências
– Dúvida
– Habilitação de Casamento
– Registro Tardio de Óbito e Nascimento
– Inteiro Teor
– Reconhecimento de Filho
– Alteração de Patronímico, Retificações e Averiguação de Paternidade
comunicando o envio físico e entrega somente dos documentos originais, necessários para o julgamento do processo, que serão protocolados junto ao Cartório do 2º Oficio de Registros Públicos, e arquivados em pasta individual, identificado com etiqueta do número do processo virtual e controle interno;
3. As iniciais de Retificações do Art. 110, Art. 56 e outros, da Lei de Registros Públicos, Registro Tardio de Óbito e Nascimento, Inteiro Teor, Reconhecimento de Filho, Alteração de Patronímico, deverão ser distribuídas com a Classe Pedido de Providências, caso, quando do ingresso da inicial não tenha a opção exata do objeto da inicial;
4. No caso de ingresso de partes que não sejam representadas por advogado, o Cartório efetuará o protocolo da petição, com posterior envio ao Juiz para despacho, com posterior distribuição e digitalização da inicial;
INFORMAÇÃO ELETRÔNICA
5. As informações vindas de órgãos/entidades que não fazem parte do processo, mas que responderam a solicitações devem ser digitalizadas para ingresso nos autos, arquivando-se na pasta física;
PASTA FÍSICA
6. A pasta física deve ficar arquivada em Cartório até o término do processo, sendo que:
a) nas ações de Pedido de Providências e Dúvida, será analisada a entrega dos documentos originais da Pasta física ao Registrador ou a Parte Interessada quando da sentença no processo virtual;
7. O Ofício de Justiça:
a) dará ciência pessoal desta à todos os servidores;
b) dará ciência às Serventias Extrajudiciais;
c) dará ciência à ARPEN e ao Colégio Notarial;
d) dará ciência ao Distribuidor;
e) publicará esta Ordem de Serviço na Imprensa Oficial; e
f) enviará cópia desta à Eg. Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se.
São Paulo, 21 de fevereiro de 2014.
TATIANA MAGOSSO Juíza de Direito
RENATA PINTO LIMA ZANETTA Juíza de Direito
(D.J.E. de 26.02.2014 – SP)