CSM|SP: Registro de imóveis – Pretensão de registro de escritura de venda e compra – Cédula hipotecária integral averbada na matrícula do imóvel – Exigência de apresentação, em protocolo separado, do termo de quitação referente à cédula hipotecária integral – Óbice que não se justifica – Cédula que não torna o bem indisponível – Exigência outra que impede o registro do título – Bem que não consta na titularidade exclusiva da vendedora – Princípio da continuidade não observado – Manutenção do óbice por fundamento diverso – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1033248-20.2022.8.26.0405, da Comarca de Osasco, em que é apelante J R NEVES ADMINISTRADORA DE BENS – EIRELI, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE OSASCO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, […]