CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Apelação – Desapropriação – Abertura de matrícula – Necessidade de certidão das circunscrições anteriores (Lei n. 6.015/1973, arts. 228-229; NSCGJ, II, XX, 54 e 68.2), mesmo que, no caso, se trate de aquisição originária – Exigência corretamente formulada – Sentença bem lançada – Apelação a que se nega provimento.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1007148-51.2022.8.26.0268, da Comarca de Itapecerica da Serra, em que é apelante CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE ITAPECERICA DA SERRA. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São […]