CSM|SP: Registro de imóveis – Dúvida – Escritura pública de doação de imóvel lavrada há mais de trinta anos – Pretensão ao ingresso do título no fólio real após o falecimento da doadora, averbado na matrícula – Simples notícia do óbito não afeta o princípio da continuidade, pois não afeta a cadeia dominial – Existência de constrições judiciais consistentes de arresto e penhora não são impeditivas de alienação voluntária do imóvel, mas que não podem ser canceladas sem ordem específica – Indisponibilidade decretada em processo de falência, porém, impede eventual registro do título no fólio real – Apelação desprovida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1002383-57.2024.8.26.0659, da Comarca de Vinhedo, em que é apelante ARNALDO BONIFÁCIO JUNIOR, é apelado OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS E ANEXOS DA COMARCA DE VINHEDO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento ao recurso, v. u.”, de conformidade […]