TJ|SP: Inventário – Herdeiro que faleceu no curso do inventário, já se havendo efetuado a partilha e depositado nos autos as quantias referentes a seu quinhão – Sucessores de tal herdeiro que, com sua morte, pretendem o levantamento dos valores depositados – MM. Juízo que condicionou tal levantamento à realização do inventário judicial dos bens do “de cujus” – Possibilidade, com o advento da lei 11.441, de 2007, de o inventário dar-se pela via judicial ou administrativa, a critério dos herdeiros – Inventário extrajudicial cabível quando forem os herdeiros capazes, concordes e não houver testamento ou interessado incapaz – Inteligência do art. 610 do CPC – Resolução 35/2007 do CNJ – Decisão reformada – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento nº 2101036-27.2018.8.26.0000, da Comarca de São Paulo, em que são agravantes GUSTAVO SPINOLA DE ABREU, MARIA LUCIA SPINOLA VASCONCELLOS DE ABREU e NATHALIA SPINOLA DE ABREU, é agravado O JUIZO. ACORDAM, em sessão permanente e virtual da 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal […]