CSM|SP: Registro de imóveis – Venda por cerca de 10% do valor venal do imóvel – Escritura lavrada em pequeno município de outra unidade da federação – Instrumento sem indícios de falsidade material – Valor de negócio que não será considerado para o cálculo do ITBI – Limites da qualificação registral – Dúvida improcedente – Recurso provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos do(a) Apelação nº 1047695-31.2017.8.26.0100, da Comarca de São Paulo, em que são partes é apelante NELSON ALVES DA SILVEIRA NETO, é apelado 7º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL. ACORDAM, em Conselho Superior de Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Deram provimento ao recurso e julgaram […]