CSM|SP: Registro de imóveis – Escritura pública de inventário e partilha – Dúvida julgada procedente – Realidade fática dos imóveis partilhados que não coincide com os assentos da serventia imobiliária – Impossibilidade de fusão e posterior desdobro dos imóveis por falta de identidade dos titulares de domínio dos imóveis – Discrepância entre a descrição apresentada no título e os elementos que constam das transcrições de origem – Ofensa ao princípio da especialidade objetiva – Apelação não provida.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 1029660-56.2023.8.26.0506, da Comarca de Ribeirão Preto, em que é apelante FERNANDO DE CASTRO MABTUM, é apelado 1º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE RIBEIRÃO PRETO. ACORDAM, em Conselho Superior da Magistratura do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: “Negaram provimento, v.u.”, de conformidade […]