Leis 24/07/2020 26 - Novidades
A escritura pública de compra e venda é um contrato pelo qual uma pessoa vende determinado bem (móvel ou imóvel) para outra, mediante pagamento em dinheiro. De forma geral, a escritura pública serve para formalizar atos e negócios com máxima força probante.
É importante destacar que a compra e venda de um bem imóvel ou de expressivo valor requer cautelas dos envolvidos para evitar possíveis riscos. Isso porque uma ação judicial pode ser cara e demorar anos. Dessa forma, a escritura pública garante total eficácia e segurança aos negócios.
Praticidade
Além disso, entre os inúmeros benefícios proporcionados às partes por uma escritura pública, agora o documento pode ser lavrado de forma totalmente digital, via videoconferência, mediante assinatura digital das partes.
Isso significa que as partes envolvidas no negócio podem assinar o documento sem precisar sair de casa ou do trabalho, com total conforto e segurança do ato, desde que tenham um documento de identificação digital e um Certificado Digital emitido sob o padrão ICP-Brasil ou e-Notariado para assinar a escritura.
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Cláusulas especiais
Ainda sobre as escrituras públicas de compra e venda, as partes devem saber que existem algumas cláusulas especiais que podem ser incluídas para beneficiar ainda mais o comprador, o vendedor ou ambos. Veja quais são elas:
Cláusula de retrovenda
É a cláusula pela qual o vendedor se reserva o direito de reaver, em certo prazo, o imóvel alienado, restituindo ao comprador o preço, mais as despesas por ele realizadas, inclusive as empregadas em melhoramentos do imóvel. Tem como prazo máximo, três anos.
Cláusula de preempção (ou preferência)
É a cláusula que obriga o comprador de um bem móvel ou imóvel a oferecê-lo ao vendedor caso resolva aliená-lo, a fim de que o vendedor exerça seu direito de preferência.
Cláusula resolutiva
É a disposição que prevê a extinção do contrato por inexecução das obrigações constantes do documento. Independe de sentença judicial, pode ocorrer pelo acordo dos contratantes.
Cláusula constituti (constituto possessório)
Os contratantes pactuam a alteração da titularidade na posse, por prazo determinado ou indeterminado, de modo que aquele que possuía em nome próprio, passa a possuir em nome alheio. A título de exemplo: na escritura de compra e venda, as partes convencionam que o vendedor permanecerá no imóvel por determinado tempo.
Como solicitar
Para solicitar a lavratura da escritura pública digital de compra e venda, as partes devem contatar o Tabelionato de Notas pelo e-mail, telefone, WhatsApp ou site. O escrevente irá informar a documentação necessária, que também envolve os documentos do bem em questão, além dos documentos pessoais digitais das partes e dos Certificados Digitais.
Após o preparo e apresentação dos documentos, o escrevente irá fazer uma minuta, que deverá ser analisada e corrigida, se necessário, pelas partes. Com tudo pronto, será agendada uma data e um horário para a realização da videoconferência - momento em que as partes assinarão o documento de forma digital e o ato será concluído.
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Lei nº 13.151, de 28 de Julho de 2015.
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