Carta de sentença notarial

    O que é carta de sentença?

    É o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial.

    Para que serve?

    A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.

    Tipos

    Inventário e partilha - formal de partilha
    Inventário e adjudicação - carta de adjudicação
    Separação e divórcio - carta de sentença
    Adjudicação - carta de adjudicação
    Arrematação - carta de arrematação
    Usucapião - mandado de registro
    Averbação - mandado de averbação
    Retificação - mandado de retificação

    Quem deve comparecer?

    O advogado ou até mesmo a parte que integra o processo.

    Veja como é

    1

    Se o processo for em papel, solicite carga dos autos no Cartório Judicial. Se for eletrônico, franqueie o acesso ao escrevente.

    2

    Se for em papel, leve ao Tabelionato. Se for eletrônico, franqueie o acesso ao escrevente.

    3

    As peças devem ser previamente anotadas no requerimento (disponível nesta página), bem como outras que o requerente deseja que integre a carta de sentença. O requerimento deve ser enviado por meio do formulário abaixo.

    4

    Em papel, retire a carta de sentença em até 5 dias, no máximo. Se a carta for digital, enviaremos para o e-mail informado.

    Documentação necessária

      Basta trazer o processo original. Ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico.

    Requerimentos

    - Inventário e partilha (formal de partilha), clique aqui.
    - Separação e divórcio (carta de sentença), clique aqui.
    Outros (carta de adjudicação, arrematação, usucapião, etc.), clique aqui.

    Dúvidas Frequentes

    O advogado ou a parte integrante do processo preenche o requerimento (seção Requerimentos), indica as peças obrigatárias exigidas para a formação da carta de sentença, podendo incluir outras que sejam convenientes para o cumprimento da decisão judicial. 
    Sim, entendemos possível. Contudo, o órgão de destino poderá recusar a carta por faltar regulamentação no Estado de destino.
    Sim, é possível.

    Valor

    Pela autuação: R$ 86,08
    Por autenticação: R$ 4,78
    Por fotocópia: R$ 0,70
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
    Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)*
    *Até R$ 1.000,00

    Envie seu pedido ou dúvida