O que é carta de sentença?
É o conjunto de cópias de documentos que integram o processo judicial.
Para que serve?
A carta de sentença serve para fazer cumprir a decisão judicial, ou seja, a carta de sentença é entregue ao órgão ou pessoa a que se destina a decisão judicial, para que esta cumpra o que a sentença determina.
Tipos
Inventário e partilha - formal de partilha
Inventário e adjudicação - carta de adjudicação
Separação e divórcio - carta de sentença
Adjudicação - carta de adjudicação
Arrematação - carta de arrematação
Usucapião - mandado de registro
Averbação - mandado de averbação
Retificação - mandado de retificação
Quem deve comparecer?
O advogado ou até mesmo a parte que integra o processo.
Se o processo for em papel, solicite carga dos autos no Cartório Judicial. Se for eletrônico, franqueie o acesso ao escrevente.
Se for em papel, leve ao Tabelionato. Se for eletrônico, franqueie o acesso ao escrevente.
As peças devem ser previamente anotadas no requerimento (disponível nesta página), bem como outras que o requerente deseja que integre a carta de sentença. O requerimento deve ser enviado por meio do formulário abaixo.
Em papel, retire a carta de sentença em até 5 dias, no máximo. Se a carta for digital, enviaremos para o e-mail informado.
Basta trazer o processo original. Ou dispor da senha de acesso, no caso de processo eletrônico.
- Inventário e partilha (formal de partilha), clique aqui.
- Separação e divórcio (carta de sentença), clique aqui.
- Outros (carta de adjudicação, arrematação, usucapião, etc.), clique aqui.
Pela autuação: R$ 86,08
Por autenticação: R$ 4,78
Por fotocópia: R$ 0,70
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dinheiro
PIX
Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)*
*Até R$ 1.000,00