Escritura de testamento

    O que é testamento?

    Testamento é o ato notarial pelo qual uma pessoa, o testador, declara como e para quem deseja deixar seus bens para depois de sua morte, é um ato que pode ser revogado ou reformado enquanto o testador viver e estiver lúcido e só vale após a morte do testador.

    Tipos de testamento

    Testamento público: feito pelo tabelião perante duas testemunhas. Faz prova plena.
    Testamento cerrado: escrito pelo testador que leva ao tabelião para que este o aprove perante duas testemunhas.
    Testamento particular: feito pelo testador ou alguém ao seu pedido, perante três testemunhas. Após a morte do testador deverá ser confirmado por um juiz.
    Revogação: O testamento pode ser revogado, total ou parcialmente, pelo mesmo modo e forma que foi feito. A revogação não atinge eventual reconhecimento de filho.

    Para que serve?

    O testamento serve para pacificar a sucessão ou para que o testador disponha de seu patrimônio a favor de outras pessoas que não sejam os seus herdeiros legais.

    Quem pode fazer um testamento?

    As pessoas de qualquer idade, jovens ou mais velhos, que desejem dispor de seus bens para as pessoas de seu afeto.

    Quem deve comparecer?

    O testador e duas testemunhas (não podem ser ascendente, descendente, irmão e cônjuge do testador ou dos herdeiros instituídos, ou legatários).

    Preciso de advogado?

    Não, você pode solicitar diretamente ao tabelião. Se você tiver um advogado, consulte-o e decida com ele sobre a conveniência de fazer um testamento público.

    Documentos necessários

      O testador ou seu representante:
    - Preencher o formulário* na seção abaixo.
    - No dia da assinatura do testamento, o testador e as 2 (duas) testemunhas deverão apresentar os documentos de identidade originais.
    *É possível o envio de documentos digitalizados que o testador entender conveniente.

    Veja como é

    1

    Consulte o tabelião sobre o ato.

    2

    Preencha o formulário na seção “Formulário de Testamento”, indique os bens, os direitos e a quem deseja atribuí-los.

    3

    Após a remessa do formulário, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

    4

    Aprovada a minuta, agende a data para assinar o testamento. Na data agendada, devem comparecer o testador e as duas testemunhas, com os documentos de identidade originais.

    Dúvidas Frequentes

    Trata-se do testamento. Somente através de um testamento, uma pessoa pode deixar os seus bens para alguém, após a sua morte. O testamento só tem eficácia após a morte do testador. Isso significa que, enquanto vivo, o testador tem total disponibilidade de seus bens.
    Não. O 26º Tabelionato de Notas somente tem registro dos testamentos feitos nele próprio. Para este tipo de busca, o Colégio Notarial do Brasil tem a Central de Testamentos. O contato pode ser feito pelo telefone (11) 3122 6277. Consulte também www.censec.org.br.
    Nesta página, consulte a seção Documentos necessários e Valor.

    Testamentos inteligentes

      Clique aqui (testamento público).

      Clique aqui (revogação de testamento).

    O formulário salva automaticamente os campos que você preenche e mantém por 30 dias. Assim, você pode trabalhar em qualquer dispositivo ou pausar sem perder o que fez. Para continuar o preenchimento, faça o login na mesma Conta Google que iniciou o preenchimento e acesse o link do formulário novamente.

    Valor

    Público com ou sem revogação: R$ 2.265,41
    Público sem conteúdo patrimonial, com ou sem revogação: R$ 124,59
    Cerrado, pela aprovação e encerramento: R$ 2.265,41
    Revogação de testamento: R$ 377,56
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
    Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)
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    *Após confirmação

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