O que é reconhecimento de firma?
Quando o tabelião reconhece a firma de alguém declara que a assinatura da pessoa é da pessoa ou, ao menos, semelhante.
Para que serve?
O reconhecimento de firma serve para que estranhos que necessitem contratar ou receber um documento da pessoa que o assina, tenham certeza indubitável que a assinatura é mesmo da pessoa signatária. O reconhecimento de firma impede também que a pessoa pretenda negar a própria assinatura.
O reconhecimento de firma inverte o ônus da prova num processo judicial. Contestado o reconhecimento, deverá ser provada a falsidade e que o tabelião errou no ato.
Tipos de Reconhecimento
Por autenticidade: no reconhecimento autêntico, o tabelião dá certeza plena de que a assinatura é da pessoa que assinou. Ele poderá exigir que a pessoa assine na sua presença.
Por semelhança, com valor: este reconhecimento é para documentos que tenham valor econômico. Nele, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Por semelhança, sem valor: nos documentos que não tenham valor econômico, o tabelião, a vista da ficha de assinaturas depositada previamente pela pessoa que assina, declara que a assinatura é semelhante àquela constante do arquivo.
Dica: O reconhecimento por autenticidade é o único que dá 100% de certeza sobre a autoria do documento.
Valor econômico? O que é isso?
O reconhecimento de firma é como um seguro: se houver um problema com aquela assinatura, o tabelião será obrigado a indenizar o prejuízo, se tiver trabalhado com culpa ou dolo para o problema. Como na indenização de uma moto que custa R$ 5 mil, o seguro é mais barato que a indenização da perda de um carro de R$ 50 mil. Por isso, há o reconhecimento com valor e sem valor. Como saber se meu documento tem valor econômico? Clique aqui para saber se o seu documento é com valor ou sem valor.
Isto não é mera burocracia?
Muitas vezes pode ser, mas é sempre uma cautela e garantia das pessoas, especialmente dos credores, exigirem das pessoas com quem contratam a certeza de autoria da assinatura. Eles não querem enfrentar o risco de uma falsidade. Por isso, exigem de seus clientes o reconhecimento de firma. A lei, normalmente, não obriga ao reconhecimento de firma. São os particulares, via de regra os credores, que tomam por cautela esta segurança.
Quem deve comparecer?
No reconhecimento por semelhança, qualquer interessado no reconhecimento da assinatura, portando o documento com a assinatura a ser reconhecida. No reconhecimento autentico o signatário da assinatura deve comparecer no tabelionato para identificação e assinatura no livro de comparecimento. Deve portar o documento de identificação original em bom estado de conservação.
O documento a ser reconhecido é entregue ao atendente no setor de autenticações.
O escrevente faz a análise dos aspectos grafotécnicos entre as assinaturas. No reconhecimento por autenticidade, a presença e identificação do signatário são obrigatórias.
Apta a assinatura, o escrevente faz o reconhecimento. Prazo: na hora.
Retira o documento.
Abertura de firma
Para abrir o seu cartão de assinaturas, você precisa dos seguintes documentos: RG e CPF. Pode ser a CNH ou outros documentos com validade legal. Se você tiver mudado o nome ao casar, deverá apresentar também a certidão de casamento. O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.
No reconhecimento por semelhança, apenas o documento a ser reconhecido e a assinatura não tenha mudado.
No reconhecimento por autenticidade, além do documento, é obrigatória a presença do signatário com documento de identificação.O documento de identificação original deve estar em bom estado de conservação.
Por semelhança (em documento sem valor econômico): R$ 8,23
Por semelhança (em documento com valor econômico): R$ 12,60
Por autenticidade: R$ 21,07
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dinheiro
PIX
Débito (bandeiras Visa e Master)*
Cheque
*Até R$ 1.000,00