O que é uma ata notarial para usucapião?
É documento público, exigido por lei, que atesta o tempo de posse do requerente e seus antecessores, conforme o caso e suas circunstâncias.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o reconhecimento da usucapião extrajudicial.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial.
Preciso de advogado?
Para a lavratura da ata notarial não é requisito obrigatório, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de usucapião junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.
Consulte-nos ou providencie os documentos que comprovem a posse, a planta e o memorial descritivo e contate os vizinhos (confrontantes), se possível.
Agendaremos a presença no local, na hora indicada. Conveniente também agendar com confrontantes e terceiros.
Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Agende a data da assinatura.
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Ata notarial com valor econômico: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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