O que é uma escritura de cessão de precatório?
É um instrumento público pelo qual o titular de um precatório transfere, total ou parcialmente, os direitos dele decorrentes para um cessionário. Essa cessão deve ser formalizada por escritura pública, conforme prevê a lei 14.711/2023.
Para que serve?
Serve para formalizar a transferência de titularidade do precatório ou direito creditório entre o cedente e o cessionário, conferindo publicidade, segurança e validade ao ato. Os precatórios, que resultam em pagamento em dinheiro oriundos da sentença, são, então, pagos ao cessionário, o novo titular do direito, que receberá os valores devidos.
Quem deve comparecer?
Cedente: titular original do precatório que estará transferindo os direitos.
Cessionário: pessoa física ou jurídica que estará adquirindo os direitos do precatório.
Representantes legais, se aplicável, para casos de empresas.
Preencha o formulário com os dados pessoais das partes (cedente e cessionário), identifique o precatório objeto da cessão (número do processo, dados do precatório, natureza do crédito, ente devedor).
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Agende a data da assinatura.
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Escritura com valor declarado: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
Dinheiro.
PIX.
Cartão de Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master).
Transferência bancária (mediante confirmação).