Escritura de cessão de precatório

    O que é uma escritura de cessão de precatório?

    É um instrumento público pelo qual o titular de um precatório transfere, total ou parcialmente, os direitos dele decorrentes para um cessionário. Essa cessão deve ser formalizada por escritura pública, conforme prevê a lei 14.711/2023.

    Para que serve?

    Serve para formalizar a transferência de titularidade do precatório ou direito creditório entre o cedente e o cessionário, conferindo publicidade, segurança e validade ao ato. Os precatórios, que resultam em pagamento em dinheiro oriundos da sentença, são, então, pagos ao cessionário, o novo titular do direito, que receberá os valores devidos.

    Quem deve comparecer?

    Cedente: titular original do precatório que estará transferindo os direitos.
    Cessionário: pessoa física ou jurídica que estará adquirindo os direitos do precatório.
    Representantes legais, se aplicável, para casos de empresas.

    Veja como é

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    Preencha o formulário com os dados pessoais das partes (cedente e cessionário), identifique o precatório objeto da cessão (número do processo, dados do precatório, natureza do crédito, ente devedor).

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    Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

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    Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

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    Agende a data da assinatura.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Sim, a cessão de precatórios é permitida. O titular original do crédito (cedente) pode transferir, total ou parcialmente, os seus direitos para outra pessoa física ou jurídica (cessionário), com base no art. 286 do Código Civil. Os precatórios, que resultam em pagamento em dinheiro oriundos da sentença, são, então, pagos ao cessionário, o novo titular do direito.
    A escritura pública confere segurança jurídica, publicidade e validade ao ato, além de ser essencial para juntar no processo judicial. Prova da transação: Serve como documento oficial perante terceiros e para a relação entre cedente e cessionário.
    Sim, dependendo da natureza da cessão: ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação): Incide em cessões gratuitas (doação). IRPF ou IRPJ: Pode incidir sobre o ganho de capital na cessão onerosa. Verifique as regras tributárias estaduais e federais aplicáveis.
    Após a lavratura da escritura pública, é necessário juntar a cessão no processo judicial do precatório. Notificar o ente devedor (União, Estado ou Município) para que reconheça o cessionário como o novo titular do crédito.
    Ordem cronológica: verifique a posição do precatório na fila de pagamentos. Natureza do precatório: se é alimentar (prioritário) ou comum. Riscos judiciais: confirme se há impugnações ou recursos pendentes que possam afetar o crédito. Cessões anteriores: verifique se não foi cedido anteriormente.
    Sim, a cessão parcial de precatório é permitida, desde que a fração cedida seja devidamente descrita na escritura pública e averbada nos autos do processo judicial.
    Não, desde que respeitados os requisitos legais. Após a informação nos autos e o envio da notificação para a entidade devedora, o juiz deve reconhecer o cessionário como titular do crédito.

    Valor do ato

    Escritura com valor declarado: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.

    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro.
    PIX.
    Cartão de Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master).
    Transferência bancária (mediante confirmação).

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