O que é inventário e partilha?
O inventário é o documento pelo qual se faz a apuração do patrimônio deixado por uma pessoa falecida. A partilha decorre do inventário: é a divisão do patrimônio do falecido entre seus herdeiros e cônjuge, se houver.
Para que serve?
O inventário e a partilha servem para dividir e legitimar a herança da pessoa falecida para seus herdeiros e eventual cônjuge.
Quem deve comparecer?
O(s) herdeiro(s) e o cônjuge viúvo (se houver) deverá(ão) comparecer ao cartório, acompanhado(s) do seu(s) advogado(s). O advogado poderá atender todos a conjunto ou alguns dos herdeiros.
O que é preciso para fazer um inventário e a partilha?
1. Falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens;
1.1. Se o falecido deixou testamento, é necessário autorização judicial.
2. Que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de comum acordo quanto à divisão dos bens.
2.1. Se houver herdeiros menores ou incapazes, é necessário o parecer favorável do ministério público e a partilha será igualitária.
O que é inventário negativo?
Inventário negativo é admissível quando o viúvo ou os herdeiros necessitam fazer prova de alguma circunstância, como quando o viúvo deseja contrair novo matrimônio e não deseja a incidência do art. 1.641, I, afastando a causa suspensiva, ou deseja encerrar a inscrição do CPF do de cujus junto a Receita Federal, ou quando o herdeiro deseja limitar a sua responsabilidade à força da herança.
O que é nomeação de inventariante?
Previamente à escritura de inventário e partilha, é possível a lavratura de escritura de compromisso e nomeação de inventariante para eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
Autorização para alienação de bem do espólio
Diante de certos requisitos, os herdeiros podem autorizar o inventariante a alienar bem que compõe a herança para pagar os custos do inventário, sem a necessidade de autorização judicial.
O que é sobrepartilha?
É uma nova partilha oriunda de bens remanescentes, sonegados ou descobertos após a partilha do inventário. Ainda que o inventário fora feito na via judicial, é admissível a sobrepartilha por escritura pública.
Com seu advogado, preencha o formulário com os dados pessoais, indique os bens e direitos, o valor deles e como desejam fazer a partilha.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
Seu advogado confere a minuta e corrige o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Combine com seu advogado e os demais herdeiros e agende a data para assinatura da escritura
Clique aqui para ver
Clique aqui (nomeação de inventariante).
Clique aqui (renúncia de herança).
Clique aqui (requerimento com as primeiras declarações).
O formulário salva automaticamente os campos que você preenche e mantém por 30 dias. Assim, você pode trabalhar em qualquer dispositivo ou pausar sem perder o que fez. Para continuar o preenchimento, faça o login na mesma conta Google que iniciou o preenchimento e acesse o link do formulário novamente.
Inventário e partilha com valor declarado: Consulte aqui, isso depende do valor do monte-mor e outras informações.
Inventário negativo: R$ 566,30
Nomeação de inventariante: R$ 566,30
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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