Ata notarial para adj. compulsória

    O que é uma ata notarial para adjudicação compulsória?

    É o documento público exigido por lei que prova a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes.

    Para que serve?

    É um dos requisitos obrigatórios para o deferimento da adjudicação extrajudicial. Com ela, você pode requerer ao oficial de registro a regularização de sua propriedade.

    Quem deve comparecer?

    O solicitante da ata notarial (promitente vendedor, comprador, cessionários ou seus sucessores).

    Preciso de advogado?

    Para a lavratura da ata notarial não é requisito obrigatório, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.

    Requisitos

    - Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
    - Prova do pagamento do respectivo preço;
    - Caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.

    Veja como é

    1

    Providencie o instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão e a prova do pagamento do respectivo preço.

    2

    Será preciso provar a recusa em outorgar ou receber a escritura definitiva. Junte os documentos que provam isso.

    3

    Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.

    4

    Agendaremos a data da assinatura.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Sim, todos os vendedores (proprietários tabulares ou cedentes) precisam ter assinado o contrato de venda ou cessão.
    É requisito para comprovar o adimplemento da obrigação contratual. Caso tenha sido extraviado, o requerente pode declarar que foi quitada, juntando as certidões de feitos ajuizados e a comprovação da notificação do compromissário vendedor, com exaurimento do prazo para manifestação (15 dias úteis).
    Sim. Se houve cessão contratual, é necessário apresentar todos os contratos, desde o proprietário tabular até o atual requerente.

    Valor

    Ata notarial com valor econômico: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
    PIX
    Transferência bancária* 
    Débito ou Crédito (bandeiras Visa e Master)
    *Após confirmação

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