O que é uma ata notarial para adjudicação compulsória?
É o documento público exigido por lei que prova a existência de uma promessa de compra e venda cuja escritura definitiva não foi lavrada, por recusa de uma das partes.
Para que serve?
É um dos requisitos obrigatórios para o deferimento da adjudicação extrajudicial. Com ela, você pode requerer ao oficial de registro a regularização de sua propriedade.
Quem deve comparecer?
O solicitante da ata notarial (promitente vendedor, comprador, cessionários ou seus sucessores).
Preciso de advogado?
Para a lavratura da ata notarial não é requisito obrigatório, mas é recomendável para o assessoramento especializado perante o procedimento junto ao Tabelião. Para o processo extrajudicial de adjudicação junto ao registro imobiliário a presença do advogado ou defensor público é obrigatória.
Requisitos
- Instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão, quando for o caso;
- Prova do pagamento do respectivo preço;
- Caracterização do inadimplemento da obrigação de outorgar ou receber o título de propriedade.
Providencie o instrumento de promessa de compra e venda ou de cessão ou de sucessão e a prova do pagamento do respectivo preço.
Será preciso provar a recusa em outorgar ou receber a escritura definitiva. Junte os documentos que provam isso.
Remeteremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 1 a 2 dias úteis.
Agendaremos a data da assinatura.
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Ata notarial com valor econômico: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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