Escrituras públicas outras

    O que é escritura pública?

    A escritura pública é o documento que representa a declaração de vontade de uma pessoa ou o negócio de várias pessoas ou empresas. A escritura pública notarial tem a maior força probante do direito brasileiro. Isto significa que quem contesta a escritura deve provar que o tabelião de notas cometeu algum erro ao lavrar o ato. E se o tabelião errar, ele deve responder por isso, refazendo o ato sem custo.

    Para que serve?

    A escritura pública serve para formalizar os atos e os negócios das pessoas, com a máxima força probante.

    Quem deve comparecer?

    Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.
    Exemplo: na compra e venda de um imóvel, o vendedor e o comprador.
    Pode ser necessária a presença de outras pessoas, como o cônjuge do vendedor que é casado sob qualquer regime de bens, exceto o da separação de bens.

    Testemunhas são necessárias?

    Via de regra, não. Somente o testamento necessita de 2 (duas) testemunhas. Na escritura de convivência ou união estável, ou, ainda de divórcio direto, é conveniente a presença de 1 (uma) ou 2 (duas) testemunhas para comprovarem certos fatos.

    A lei deseja com isso:

    - Precaver litígios sobre a propriedade imobiliária (lembre que a Justiça brasileira está com excesso de ações);
    - Dar publicidade aos titulares do direito imobiliário;
    Arrecadar os tributos.
    - Em muitos casos, mesmo sem ser obrigatória, a escritura pública pode ser muito importante para evitar litígios e fazer prova plena sobre seus direitos.

    Por que sou obrigado a fazer a escritura do meu imóvel?

    O Código Civil obriga a escritura pública sempre que o valor do imóvel ou direito imobiliário ultrapassar a quantia de 30 salários mínimos.

    Quais as vantagens da escritura pública?

    - O notário orienta as partes de forma imparcial;
    Aclara as circunstâncias e o conteúdo dos contratos, prevenindo erros;
    - São evitadas nulidades e falsidades, pois o notário é graduado em Direito, um profissional qualificado que garante o fiel cumprimento da lei;
    - Seus atos têm pleno valor probatório e força executiva, sem qualquer outra formalidade, evitando litígios judiciais;
    - Os documentos ficam conservados em segurança, com possibilidade de fácil e fiel reprodução futura;
    - Os atos notariais contêm uma publicidade reconhecível por terceiros, por toda a sociedade e pelo Estado;
    - O notário é responsável pela redação e legalidade dos documentos que lavra. Provocada a nulidade da escritura, responderá pelas perdas e danos que causar.

    Código Civil

    Inúmeros dispositivos tratam dos requisitos dos atos notariais ou da obrigatoriedade da forma pública. O CC contém normas de direito objetivo e direito adjetivo. A totalidade das normas são fontes da atividade notarial. Destacamos algumas: Art. 5º, I, Art. 62, Art. 107, Art. 108, Art. 109, IV, Art. 215, Art. 217, Art. 223, Art. 226, parágrafo único, Art. 288, Art. 292, Art. 490, Art. 541, Art. 655, Art. 657, Art. 807, Art. 842, Art. 911, parágrafo único, Art. 923, § 1º, § 2º, Art. 998, § 1º, Art. 1.128, parágrafo único, Art. 1.334, § 1 º, Art. 1.361, § 1º, Art. 1.369, Art. 1.417, Art. 1.418, Art. 1.438, Art. 1.448, Art. 1.452, Art. 1.453, Art. 1.458, Art. 1.494, Art. 1.536, VII, Art. 1.537, Art. 1.542, § 4º, Art. 1.609, II, III, Art. 1.640, parágrafo único, Art. 1.649, parágrafo único, Art. 1.653, Art. 1.711, Art. 1.729, parágrafo único, Art. 1.793, Art. 1.801, IV, Art. 1.806, Art. 1.818, Art. 1.848, Art. 1.864, Art. 1.867, Art. 1.868, Art. 1.869, parágrafo único, Art. 1.870, Art. 1.871, Art. 1.872, Art. 1.873, Art. 1.874, Art. 1.875, Art. 1.893, Art. 2.015, Art. 2.042, fora as leis esparsas.

    Veja como é

    1

    Preencha o formulário com os dados pessoais dos contratantes, o tipo do contrato, o objeto, as condições e cláusulas.

    2

    Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.

    3

    Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

    4

    Agende a data da assinatura.

    Dúvidas Frequentes

    - Alienação de coisa móvel
    - Aquisição de imóvel rural por estrangeiro
    - Arrendamento de imóvel rural por estrangeiro
    - Cessão de direitos creditórios
    - Cessão de direitos hereditários
    - Cessão de direitos possessórios 
    - Cessão de meação 
    - Comodato
    - Compra e Venda com alienação fiduciária em garantia
    - Compra e Venda e cessão
    - Compra e Venda e hipoteca
    - Compromisso de venda e compra
    - Conferência de bens
    - Confissão de dívida com alienação fiduciária em garantia
    - Confissão de dívida com garantia hipotecária
    - Constituição de renda
    - Contrato social 
    - Convenção condominial
    - Dação em pagamento
    - Declaração de convivência
    - Declarações em geral
    - Desapropriação amigável 
    - Desincorporação de imóvel por redução de capital
    - Direito de superfície
    - Distrato
    - Divisão amigável 
    - Fiança
    - Fixação de alimentos 
    - Fundação
    - Namoro
    - Nomeação de tutor
    - Partilha amigável
    - Penhor de direitos e títulos de crédito
    - Penhor de veículos
    - Penhor industrial e mercantil
    - Penhor rural
    - Permuta
    - Quitação 
    - Renúncia de herança
    - Renúncia de propriedade
    - Servidão
    - Sociedade subsidiária integral, dentre outras.

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    Escritura sem valor declarado: R$ 566,30
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

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