Escritura de hipoteca

    O que é hipoteca?

    A hipoteca de imóvel é uma garantia fornecida para obter um empréstimo ou financiamento. Ela pode ser contratada por pessoa física ou jurídica e implica a oferta de um imóvel para pagamento do empréstimo.

    Para que serve?

    Garantir o pagamento de uma dívida. Assim, o devedor ou terceiro hipotecante dá um imóvel em garantia ao credor, obrigando-se a pagar a dívida contraída.

    Se a dívida não for paga?

    A nova Lei n. 14.711/23 diz que se a dívida não for paga, o devedor (ou terceiro hipotecante) será intimado pessoalmente para pagar a dívida em 15 dias. Se o devedor não pagar a dívida, o credor levará o imóvel a leilão extrajudicial e sendo arrematado, o tabelião lavrará uma ata notarial de arrematação que será levada a registro para atribuir a propriedade a quem arrematou. Na hipótese de o lance oferecido no segundo leilão não ser igual ou superior ao referencial, faculta ao credor:
    - ficar com o bem para si, ou;
    - vender diretamente (sem necessidade de leilão) a terceiro.

    Diferenças entre a hipoteca e a alienação fiduciária?

    A hipoteca não transfere a propriedade do imóvel ao credor, permanecendo sob o domínio do devedor, podendo ser livremente alienado. Na alienação fiduciária transfere a propriedade resolúvel ao credor, não podendo ser alienado, salvo com a anuência do credor.
    A hipoteca pode ter por objeto bens imóveis e direitos reais sobre estes, além de navios e aeronaves. A alienação fiduciária pode ter por objeto bens imóveis (lei 9.514/97) e móveis.
    Em caso de não pagamento, a hipoteca passa a ter a sua execução pela forma extrajudicial, mediante leilão, transferindo o imóvel no momento da ata de arrematação ou seu registro, ou ainda, pela adjudicação pelo credor ou venda direta a terceiro. Na alienação fiduciária sobre imóveis sua execução já era extrajudicial, sendo concretizada com a averbação da consolidação da propriedade e posterior leilão. 

    Quem deve comparecer?

    Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte do negócio jurídico.

    Veja como é

    1

    Preencha o formulário com os dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.

    2

    Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.

    3

    Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.

    4

    Agende a data da assinatura.

    Documentação necessária

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    Dúvidas Frequentes

    Sim, igualmente às pessoas jurídicas.
    Veja a nossa tabela de preços, cotejando o valor atribuído à garantia nas faixas próprias. Consulte o escrevente para saber os custos.

    Valor

    Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
    Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.

    Formas de pagamento

    Dinheiro
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