O que é instituição de bem de família?
É o ato pelo qual um membro ou entidade familiar (composto por pai, mãe, filhos), ou união estável, ou ainda pessoa solteira, institui -por testamento ou escritura pública- a proteção legal ao bem imóvel que serve de moradia, que não poderá ser penhorado.
Para que serve?
Para isentar o bem de execução por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou de despesas de condomínio.
Quem deve comparecer?
Devem comparecer todas as pessoas que fazem parte da instituição. Os cônjuges, os companheiros, solteiro(a)s, etc.
Importante: O bem de família somente poderá ser desconstituído por sentença em processo judicial.
Preencha o formulário com os dados pessoais, do imóvel, preço e condições de pagamento.
Indicaremos os documentos necessários ao ato. Após a remessa deles, faremos uma minuta para sua conferência. Prazo: 2 a 5 dias úteis.
Confira a minuta, corrija o que for necessário. Providencie ou solicite que providenciemos os documentos necessários.
Agende a data da assinatura.
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Valor Escritura de Instituição de Bem de Família: Consulte aqui, isso depende do valor do bem e outras informações.
Obs.: A tabela legal pode conter regra especial. Consulte-nos para saber o preço do ato.
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